Questões de Direito Tributário - Informações fiscais e sigilo fiscal
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Questão: 1 de 38
64219438e578ff7f262420ba
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Pará
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Informações fiscais e sigilo fiscal
moratória.
movimentações bancárias.
parcelamento.
benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas.
inscrição em dívida ativa das fazendas públicas.
Questão: 2 de 38
643d67d0b5f4560d6578b422
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pará
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Informações fiscais e sigilo fiscal
à situação econômica ou financeira do sujeito passivo.
a parcelamento ou moratória.
à situação econômica ou financeira de terceiros.
à natureza de negócios ou atividades do sujeito passivo.
à natureza de negócios ou atividades de terceiros.
Questão: 3 de 38
643d67d0b5f4560d6578b425
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pará
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Informações fiscais e sigilo fiscal
provido, porque a Constituição Federal de 1988 e o Código Tributário Nacional vedam o compartilhamento de cadastros e informações fiscais.
improvido, porque apenas um dos herdeiros arcou com o ônus integral do imposto, cabendo a cada um dos demais herdeiros pagar o imposto referente ao seu quinhão, não sendo possível repassar ao fisco o ônus do pagamento a maior feito pelo inventariante.
improvido quanto à alegação de quebra do sigilo fiscal, porque o cruzamento de informações entre os entes exacionais é previsto tanto na Constituição Federal de 1988 quanto no Código Tributário Nacional, e provido quanto ao pagamento do tributo, pois, pelo art. 124 do Código Tributário Nacional, a situação envolve solidariedade passiva do tributo e não comporta benefício de ordem, nada mais havendo a ser cobrado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará dos demais herdeiros.
improvido, porque o inventariante pagou o imposto de forma errônea, embora tenha feito o recolhimento, razão pela qual contra ele não fora lavrado auto de infração; além disso, os demais herdeiros continuaram a dever o imposto, de forma que foi legítima a troca de informações entre os fiscos.
improvido, porque o sigilo fiscal é direito fundamental do contribuinte, previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 13.709/2018, com redação dada pela Lei n.º 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Questão: 4 de 38
64676895e9c10d76200584ea
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Informações fiscais e sigilo fiscal
à lista de clientes com os quais mantém contratos de longo prazo;
a suas representações fiscais para fins penais;
a suas inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
aos parcelamentos a que aderiu;
aos incentivos de natureza tributária de que seja beneficiária.
Questão: 5 de 38
646df193afd717161335ad39
Banca: FCC
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Pernambuco
Cargo(s): Auditor Fiscal do Tesouro Estadual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Informações fiscais e sigilo fiscal
O sigilo não se aplica às administradoras de cartão de crédito, pois elas não são consideradas instituições financeiras, apesar de o crime investigado fazer parte do rol previsto na Lei Complementar.
A quebra do sigilo não pode ser efetivada, tendo em vista estar em curso inquérito policial instaurado e não um processo judicial.
A quebra de sigilo pode ser efetivada, tendo em vista que as administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras e que o crime investigado não faz parte do rol previsto na Lei Complementar.
A quebra de sigilo pode ser efetivada, tendo em vista que as administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras e que o crime investigado faz parte do rol previsto na Lei Complementar.
A quebra de sigilo pode ser efetivada, tendo em vista que as administradoras de cartão de crédito são consideradas instituições financeiras e que o crime investigado faz parte do rol previsto na Lei Complementar.