Questões de Direito Tributário - Limitações constitucionais do poder de tributar - Princípios constitucionais tributários
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Questão: 91 de 379
415615
Banca: FADESP
Órgão: Câmara de Marabá/PA
Cargo(s): Advogado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
princípio da legalidade.
princípio da anterioridade.
princípio da isonomia.
princípio da autonomia da vontade.
princípio da irretroatividade.
Questão: 92 de 379
411679
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Apuiarés/CE
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
Impostos podem ser instituídos somente com base em lei complementar.
Decreto não é instrumento legal apropriado à instituição de “imposto”, mas pode ser usado por Prefeitos para instituir “taxas”.
O inciso II, do Art. 5º, está compreendido entre os “Direitos e Garantias Fundamentais” estatuídos na Constituição Federal.
Esse dispositivo constitucional não se aplica quando se trata de instituição de Contribuição Social.
Questão: 93 de 379
411661
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Apuiarés/CE
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
Isonomia.
Anterioridade.
Não-confisco.
Igualdade.
Questão: 94 de 379
411639
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Pentecoste/CE
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
Princípio da legalidade.
Princípio da seletividade.
Princípio da impessoalidade.
Princípio da irretroatividade.
Questão: 95 de 379
411294
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Nova Olinda/CE
Cargo(s): Procurador
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
Portaria.
Lei ordinária.
Medida provisória.
Lei complementar.