Questões de Direito Tributário - Limitações constitucionais do poder de tributar - Princípios constitucionais tributários
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Questão: 121 de 376
5f4d17150905e967a10301d3
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
na CF.
Questão: 122 de 376
5f5250910905e967a1034df1
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
mudança da data de recolhimento por decreto é válida, visto que não implica majoração de tributo com alteração de alíquota e de base de cálculo.
A antecipação do recolhimento do tributo significa um gravame para o contribuinte, visto que altera o seu fluxo financeiro, e, por ter direta relação com o aspecto temporal do fato gerador da obrigação tributária, deveria ter sido proposta por meio de lei, e não de decreto.
A mudança da data de recolhimento por decreto é válida, assim como a alteração na multa, por resultar, no caso apresentado, a aplicação da penalidade mais recente em redução de 30% para 1%, aplicando-se o art. 112 do CTN, que, em termos de punição, determina a aplicação da norma mais favorável.
O recolhimento por meio da guia antiga implica o não pagamento do tributo, de modo que o contribuinte em questão estará inadimplente até novo pagamento do tributo, nos termos do referido decreto.
Por força do princípio da legalidade, são inválidas tanto a antecipação da data do pagamento quanto a alteração de guia e da multa.
Questão: 123 de 376
5f52805f0905e967a2285032
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
O princípio da legalidade é o pilar estruturante do sistema tributário, motivo pelo qual, segundo o entendimento do STF, não cabe edição de medida provisória com o objetivo de instituir ou aumentar impostos.
A União, os estados, o DF e os municípios não podem estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, incluindo-se o pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Dado o princípio da anterioridade, é vedada a cobrança do tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado, aplicando-se tal princípio, inclusive, em relação à regra legislativa que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária.
O princípio do não confisco deve ser observado em relação à totalidade da carga tributária, levando-se em consideração a capacidade de que dispõe o contribuinte para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos instituídos pelo mesmo ente político.
Questão: 124 de 376
5f58e1500905e96e67ab5897
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
Aplica-se o princípio da anterioridade nonagesimal tributária ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
O princípio da anterioridade anual tributária não se aplica ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
O princípio da anterioridade nonagesimal tributária não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados.
Aplica-se o princípio da anterioridade anual tributária ao empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente.
Questão: 125 de 376
5f58e1570905e96e67ab58a5
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
as isenções e a anistia.
as imunidades tributárias e os princípios de direito tributário.
a moratória e a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
a prescrição e a decadência.
as imunidades tributárias e as isenções tributárias.