Questões de Direito Tributário - Limitações constitucionais do poder de tributar - Princípios constitucionais tributários

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Questão: 131 de 380

348757

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Poá/SP

Cargo(s): Fiscal Tributário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

do imposto sobre a prestação de serviços de engenharia civil.

da fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

da fixação da base de cálculo do imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.

do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

do imposto sobre a prestação de serviços médicos e odontológicos.

Questão: 132 de 380

347229

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: CRO/RS

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

A análise sobre se determinado tributo possui ou não efeito confiscatório limita‐se à análise de sua razoabilidade.

Ainda que haja contrapartida tarifária, a imunidade recíproca alcançará os entes da administração indireta.

O princípio da imunidade de tráfego interestadual e intermunicipal visa a garantir o direito de livre locomoção, não comportando, por isso, qualquer ressalva.

As limitações ao poder de tributar, na medida em que  são regras ao exercício de competência constitucional, exigem, de igual  modo,  previsão  constitucional  expressa.

O princípio da razoabilidade impede, por exemplo, que multas sejam desvirtuadas para funcionar como instrumento de incremento de arrecadação.

Questão: 133 de 380

344272

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/MT

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

na data de sua publicação.

quarenta e cinco dias após sua publicação.

noventa dias após sua publicação.

noventa dias após o início do exercício financeiro seguinte.

no primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

Questão: 134 de 380

342344

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 3ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

os efeitos do decreto produzem-se a partir de 1.º/1/2012, e os da instrução normativa, a partir da publicação.

os efeitos do decreto produzem-se após 90 dias contados da publicação, e os da instrução normativa, a partir da publicação.

os efeitos do decreto e da instrução normativa produzem-se após 90 dias contados da publicação.

os efeitos do decreto e da instrução normativa produzem-se a partir de 1.º de janeiro de 2012.

os efeitos do decreto e da instrução normativa produzem-se a partir da publicação dessas normas.

Questão: 135 de 380

341027

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

A tributação fundamentada na detenção do imóvel, como definido na hipotética lei, ofenderia o princípio da capacidade contributiva, uma vez que a detenção é exercida em nome de outrem e não configura situação abarcável pelo direito de propriedade.

Não seria necessária lei complementar para incluir a detenção como hipótese de incidência do IPTU, já que, por força do princípio da legalidade, cabe à lei ordinária estabelecer o fato gerador e o contribuinte do tributo.

Embora não seja contribuinte, o detentor tem interesse comum na situação que constitui a hipótese de incidência da obrigação principal, de maneira que ele pode ser considerado responsável tributário, por força de dispositivo legal.

O detentor é titular de direito real e pode ser incluído como contribuinte na hipótese de incidência do IPTU, assim como o possuidor e o titular do domínio útil.

A alteração no CTN para incluir o detentor deve dar-se por meio de lei complementar, embora esse código não pertença a essa espécie normativa em sentido material.