Questões de Direito Tributário - Limitações constitucionais do poder de tributar - Princípios constitucionais tributários
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Questão: 161 de 380
324201
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Pref. Jataí/GO
Cargo(s): Auditor de Controladoria
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços um do outro.
devem instituir todos os tributos sobre templos de qualquer culto.
não podem deixar de cobrar impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
podem instituir todos os tributos sobre patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos.
Questão: 162 de 380
324204
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Pref. Jataí/GO
Cargo(s): Auditor de Controladoria
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
de importação.
de exportação.
sobre produtos industrializados.
sobre operações financeiras.
de renda.
Questão: 163 de 380
323067
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRF/PR
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
A lei tributária, como regra, pode vigorar além do território do ente político que a edita.
O Código Tributário Nacional não prevê a extraterritorialidade da legislação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos de convênios que, entre si, realizem ou de normas gerais de direito tributário.
No direito brasileiro, a regra é a de que as leis que criem ou majorem tributos não possam ser aplicadas durante o próprio exercício em que sejam editadas.
Ao tratar da vigência das leis tributárias, o Código Tributário Nacional não explicita o princípio da anterioridade.
A legislação tributária aplica‐se imediatamente aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.
Questão: 164 de 380
1665365
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Guaratinguetá/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
uma nova Lei do tributo tenha majorado o imposto antes da sua cobrança, aplicar-se-á a lei então vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.
a lei do tributo tenha definido uma penalidade mais severa, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Anterioridade.
a lei do tributo tenha definido uma alíquota mais benéfica, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.
o tributo tenha sofrido, por uma nova lei, após a prática do fato gerador, a possibilidade de uma penalidade mais benéfica, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.
uma nova lei do tributo, após a prática do fato gerador, seja considerada meramente interpretativa, seus efeitos não poderão ser pretéritos, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.
Questão: 165 de 380
322134
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São Roque/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
a eficácia da norma deverá ficar suspensa, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
a norma deveria entrar em vigor em 90 dias contados de sua publicação, em observância à noventena.
tratando-se de norma que altera a data de vencimento, está sujeita à observância da anterioridade mitigada ou nonagesimal.
visando à produção de seus efeitos, a norma deveria ter sido publicada 90 dias antes do término do exercício 2018.
a norma é válida e apta à produção de seus efeitos, vez que, alterando o prazo para recolhimento de obrigação tributária, não se sujeita ao princípio da anterioridade.