Questões de Direito Tributário - Limitações constitucionais do poder de tributar - Princípios constitucionais tributários
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Questão: 236 de 380
191632
Banca: FGV
Órgão: Pref. Recife/PE
Cargo(s): Analista de Controle Interno - Finanças Públicas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
Princípio da Seletividade.
Princípio da Proporcionalidade.
Princípio da Razoabilidade.
Princípio da Regressividade.
Princípio da Progressividade.
Questão: 237 de 380
163728
Banca: ESAF
Órgão: RF
Cargo(s): Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
por veicular um conceito jurídico indeterminado, e não havendo diretriz objetiva e genérica, aplicável a todas as circunstâncias, é permitido aos Tribunais que procedam à avaliação dos excessos eventualmente praticados pelo Estado, com apoio no prudente critério do Juiz.
a chamada ‘multa moratória’, que tem por objetivo sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos, não possui caráter confiscatório, independentemente de seu importe.
o isolado aumento da alíquota do tributo em dez pontos percentuais é suficiente para comprovar seu efeito de confisco.
não é cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não confiscatoriedade.
leis estaduais que estipulam margens mínima e máxima das custas, dos emolumentos e da taxa judiciária e realizam uma disciplina progressiva das alíquotas – somente sendo devido o pagamento dos valores elevados para as causas que envolvam considerável vulto econômico – configuram ofensa ao princípio constitucional do não confisco.
Questão: 238 de 380
144954
Banca: FGV
Órgão: CODEMIG
Cargo(s): Analista de Desenvolvimento Econômico - Advogado Societário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
o aumento do percentual das multas por descumprimento de obrigação acessória;
a causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
a redução da base de cálculo do IOF;
a modificação da data do vencimento da obrigação tributária principal;
a remissão do crédito tributário.
Questão: 239 de 380
1391368
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
A legislaçao federal, quando não inclui o IPI na base de cálculo do ICMS não está isentando o contribuinte do pagamento desse tributo.
Isenção concedida mediante convênio celebrado por Estados-membros, por receber apoio da legislação federal, incide em violação à regra constituicional que veda à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados e do Distrito Federal.
A isenção heterônoma é, em regra, admitida pelo art. 151, III, da Constituição Federal.
O constituinte derivado pode outorgar competência à União para instituir isenção de imposto estadual, sem ferir a regra do art. 151, III, da CF.
Os Estados-membros, mediante convênio, podem autorizar a União a conceder isenção de ICMS para a circulação de mercadorias em determinadas regiões do País, por período certo.
Questão: 240 de 380
137406
Banca: ESAF
Órgão: TCE/GO
Cargo(s): Auditor
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
é vedado aos Estados cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observada a regra segundo a qual a cobrança não pode recair no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
a proibição da instituição de impostos sobre templos de qualquer culto não alcança os impostos de importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; e operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários.
não diz respeito às taxas, a regra de que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão só poderá ser concedido por lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou a correspondente exação.
a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
a vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, uns dos outros, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, considerada a necessária vinculação a suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes, desde que não guardem relação com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.