Questões de Direito Tributário - Limitações constitucionais do poder de tributar - Princípios constitucionais tributários
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Questão: 251 de 380
109268
Banca: FUNRIO
Órgão: Pref. Coronel Fabriciano/MG
Cargo(s): Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
as assertivas I, IV e V estão corretas.
as assertivas II, III e IV estão corretas.
as assertivas I, II e V estão corretas.
as assertivas III, IV e V estão corretas.
as assertivas II, III e V estão corretas.
Questão: 252 de 380
104567
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: IPAJM/ES
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
Compete à União instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, o qual será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, nos termos de lei complementar. Todavia, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos na lei, alterar suas alíquotas.
Nenhum tributo proveniente de fato gerador ocorrido durante o ano de 2010 poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu, salvo se a cobrança for feita depois de decorridos noventa dias da data que os instituiu.
O constituinte, contrário à ideia de confisco, proibiu a cobrança de tributos com esse efeito. Trata-se de princípio corolário do direito de propriedade, que continua reinando absoluto, assim como ocorreu nas constituições anteriores.
É da competência da União instituir impostos sobre grandes fortunas, o que só poderá ser feito nos termos de lei federal.
Segundo a CF, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Todavia, existe a possibilidade de a lei atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente ao pagamento, assegurada a imediata e preferencial restituição de quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
Questão: 253 de 380
102584
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Vibra Energia
Cargo(s): Profissional Júnior - Direito
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
fixação da base de cálculo do Imposto sobre Serviços.
fixação da base de cálculo do Imposto sobre Veículos Automotores.
Imposto sobre Grandes Fortunas.
Imposto Territorial Rural.
Imposto sobre Produtos Industrializados.
Questão: 254 de 380
101023
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Petrobras
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
STF já decidiu que a redução ou a extinção de um desconto para pagamento de um tributo sob certas condições previstas em lei, com o pagamento antecipado em parcela única, equiparam-se à majoração de tributo.
STF já decidiu pela inaplicabilidade do princípio da anterioridade tributária quanto à norma que se limita a alterar o prazo para pagamento do tributo, mesmo antecipando-o.
impacto causado nos contratos comerciais internacionais com o aumento da alíquota do IOF, mediante decreto pelo Poder Executivo Federal, deverá observar o princípio da anterioridade tributária.
atração por novos polos industriais e comerciais, o aumento e a diminuição da alíquota do ISSQN dispensam a aplicação do princípio da anterioridade tributária.
Medida Provisória que venha a instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa deverá observar o princípio da anterioridade tributária.
Questão: 255 de 380
99090
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Limeira/SP
Cargo(s): Auditor Fiscal
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários
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