Questões de Direito Tributário - Limitações constitucionais do poder de tributar - Princípios constitucionais tributários
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Questão: 266 de 376
53ab924fafc01f854b000259
Banca: FCC
Órgão: Metrô de São Paulo
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
a conduta I é vedada e a conduta II permitida.
ambas as condutas são permitidas, pois próprias do permissivo constitucional atribuído à União Federal.
ambas as condutas são vedadas.
a conduta I é permitida e a conduta II vedada.
ambas as condutas são permitidas, embora não estejam expressamente previstas na Constituição Federal.
Questão: 267 de 376
53ece6bfa9c9f0bee10002aa
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Analista Legislativo - Consultoria Legislativa - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
instituição e extinção de tributos, elevação de alíquotas ou sua redução, concessão e revogação de isenções para os impostos estaduais e municipais.
definição do fato gerador da obrigação principal, cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, bem como a disciplina dos parcelamentos de débitos fiscais.
elevação de alíquotas, modificação da base de cálculo do ICMS e postergação do prazo de vencimento da respectiva dívida tributária.
concessão de isenções aos impostos estaduais e municipais, disciplina dos prazos recursais no processo administrativo tributário, hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades.
definição dos critérios para a fixação das margens de valor agregado para o cálculo do ICMS devido no regime de antecipação com substituição tributária, elevação de alíquotas e modificação da base de cálculo do ICMS.
Questão: 268 de 376
53ece6bfa9c9f0bee10002ab
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Analista Legislativo - Consultoria Legislativa - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
a concessão de isenção, em favor do Ministério Público e aos membros e servidores do Poder Judiciário, inclusive inativos, de custas processuais, notariais, cartorárias, e quaisquer taxas e emolumentos.
a isenção de imposto de renda sobre a verba de representação percebida especificamente pelos magistrados.
o regime diferenciado, e mais benéfico, em relação ao IPVA relativo a veículos de propriedade de motoristas cooperados a cooperativas de trabalho contratadas pela Administração Municipal para o transporte público de escolares.
o regime de recolhimento diferenciado a determinadas categorias de profissionais liberais, em relação ao ISSQN, para o fim de aproximar suas condições de trabalho e competitividade às das empresas de maior porte.
a isenção do IPVA em favor de proprietários de veículos que se mantêm associados a determinadas associações de interesse público.
Questão: 269 de 376
53ece6c0a9c9f0bee10002b7
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Analista Legislativo - Consultoria Legislativa - Direito Tributário, Financeiro e Cidadania
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
estabelece que os impostos estão sujeitos à anterioridade anual e nonagesimal, de forma cumulativa.
aplica-se no caso de prorrogação do prazo da vigência de tributos instituídos para vigorar por prazo temporário ou limitado.
aplica-se também à prorrogação do prazo previsto em lei complementar para outorga do direito de crédito sobre as aquisições de materiais de uso e consumo referentes ao regime da não-cumulatividade do ICMS.
aplica-se à antecipação dos prazos de vencimento dos tributos.
aplica-se às taxas.
Questão: 270 de 376
5421b51f6853566b660002cd
Banca: FCC
Órgão: Metrô de São Paulo
Cargo(s): Analista Desenvolvimento Gestão Júnior - Ciências Contábeis
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar > Princípios constitucionais tributários
O Auto de Infração foi lavrado contra pessoa errada, pois o sujeito passivo, no caso, era o contratante, mas a multa deve ser exigida do prestador de serviço.
Antes de lavrar o Auto de Infração, o fiscal poderia, conforme seu critério discricionário, ter concedido prazo ao prestador de serviços ou ao contratante para que efetuasse o recolhimento do tributo.
O Auto de Infração foi lavrado corretamente, pois o prestador de serviço assumiu a responsabilidade por efetivar o recolhimento perante o Fisco pelo contrato firmado entre as partes.
Como os acordos particulares relativos à responsabilidade pelo pagamento do tributo não são oponíveis à Fazenda Pública, estes não são válidos para que uma parte solicite indenização à outra em ação própria.
Os acordos particulares relativos à transferência de responsabilidade pelo pagamento do tributo não são oponíveis à Fazenda Pública, salvo disposição de lei em contrário.