Questões de Direito Tributário - Limitações constitucionais do poder de tributar - Princípios constitucionais tributários

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Questão: 36 de 379

207508

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

da Contribuição para a Seguridade Social, que está sujeita somente à anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6.º, da CF).

do Imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza (IR).

do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

Questão: 37 de 379

202331

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Banca: FCC

Órgão: AL/PB

Cargo(s): Procurador

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for cobrado em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante devido nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.

não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.

não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.

não cumulatividade do tributo, prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores exclusivamente pelo mesmo Estado ou Distrito Federal.

Questão: 38 de 379

196177

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PGE/PI

Cargo(s): Procurador do Estado | Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

modalidade de responsabilidade por substituição atende ao princípio da praticidade e independe de qualquer vínculo jurídico ou fático entre o substituto tributário e o substituído, assegurando à administração tributária um método menos oneroso de fiscalização do cumprimento das obrigações do sujeito passivo.

O substituto tributário deve realizar o recolhimento do crédito tributário com base na presunção de ocorrência do fato gerador, e, caso esse fato ou situação fática não se concretize, o próprio responsável tributário deverá solicitar a imediata e preferencial restituição do valor pago indevidamente, observado o prazo decadencial de cinco anos.

A previsão de obrigações acessórias para essa hipótese de responsabilidade por substituição aplicável ao ICMS demanda prévio convênio entre os estados, consoante expressa previsão na CF.

O referido decreto é qualificado como norma complementar e, diante da ausência de determinação específica, entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

A definição de obrigações acessórias e a alteração da data de vencimento da obrigação principal por meio de decreto executivo não configuram violação ao princípio da reserva de lei em matéria tributária.

Questão: 39 de 379

188144

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Banca: FCC

Órgão: TJ/RR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

I, II, III e IV, apenas.

I, II, III, IV e V.

I e IV, apenas.

II, III e IV, apenas.

II e V, apenas.

Questão: 40 de 379

188126

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Banca: FCC

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Limitações constitucionais do poder de tributar / Princípios constitucionais tributários

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