Questões de Direito Tributário - Modalidades de lançamento - Crédito tributário

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Questão: 46 de 91

321187

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Itapevi/SP

Cargo(s): Controlador Interno

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

caso a legislação não fixe prazo específico, será homologado em 5 (cinco) anos, a contar da data do pagamento do tributo, exceto quando comprovada a ocorrência de dolo.

é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato.

é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos casos em que a lei assim o determine, no prazo e na forma da legislação tributária.

regularmente notificado ao sujeito passivo não poderá ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

Questão: 47 de 91

308853

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Altinópolis/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

da ocorrência do fato gerador.

da materialização da obrigação tributária.

da constituição do crédito.

do lançamento.

da inscrição na Dívida Ativa.

Questão: 48 de 91

308510

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Banca: VUNESP

Órgão: IPRESB/SP

Cargo(s): Controlador Interno

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

no ato do contribuinte que, antecipando-se à ação do Fisco, recolhe o tributo devido, sem necessidade de confirmação posterior por parte da administração tributária.

no ato da autoridade administrativa de constituição do crédito tributário baseado em declaração do sujeito passivo ou de terceiro a respeito de informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

no procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo.

no ato da autoridade administrativa que, tomando conhecimento da antecipação de pagamento efetivada pelo sujeito passivo sem prévio exame, expressamente ou tacitamente a homologa.

no ato da autoridade administrativa de constituição do crédito tributário por iniciativa própria quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

Questão: 49 de 91

298511

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Cerquilho/SP

Cargo(s): Fiscal - Rendas

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

é decadencial.

é prescricional.

é de remissão.

está sujeito a interrupção, voltando a correr, pelo prazo restante, mediante provocação do sujeito passivo.

está sujeito a suspensão conforme hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, voltando a correr por mais um período quinquenal.

Questão: 50 de 91

277931

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Piracicaba/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa, no exercício do lançamento, pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente ou até mesmo anteriormente à sua introdução.

a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a aumentar, reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação de fraude, e, nesse caso, poderá ocorrer antes de notificado o lançamento.

se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e, uma vez expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.

não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

não se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.