Questões de Direito Tributário - Modalidades de lançamento - Crédito tributário
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Questão: 56 de 91
269304
Banca: FCC
Órgão: SEAD/AP
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
só tem exigibilidade suspensa em caso de parcelamento ou moratória.
o lançamento nulo por vício formal anula a obrigação respectiva.
uma vez efetuado o lançamento, mesmo com vício formal, não poderá ser alterado.
o lançamento respectivo, quando nulo por vício formal, não afeta a obrigação tributária.
não se extingue com a prescrição.
Questão: 57 de 91
255627
Banca: FGV
Órgão: SEFIN/RO
Cargo(s): Técnico Tributário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
V – F – V.
F – V – V.
F – F – V.
F – V – F.
V – V – F.
Questão: 58 de 91
254492
Banca: FGV
Órgão: SEFIN/RO
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Questão: 59 de 91
244914
Banca: FCC
Órgão: SEGEP/MA
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 26 de março de 2016.
decadencial terá sido 1º de janeiro de 2016.
de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 28 de março de 2016.
de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 24 de março de 2016.
de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 25 de março de 2016.
Questão: 60 de 91
212204
Banca: ESAF
Órgão: RF
Cargo(s): Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
A obrigação de prestar declaração é determinante para a definição da modalidade de lançamento do tributo respectivo.
Qualquer que seja a modalidade escolhida para o arbitramento, o fisco poderá levar a efeito a que mais favorecer o contribuinte.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento antecipado é o termo a quo do prazo para repetição e compensação de indébito.
A legislação brasileira utiliza-se largamente da modalidade do lançamento por declaração, a maior parte dos tributos, especialmente nos impostos e contribuições sociais, segue tal sistemática.
A natureza do ato homologatório difere da do lançamento tributário: enquanto este certifica a quitação, aquele certifica a dívida.