Questões de Direito Tributário - Modalidades de lançamento - Crédito tributário

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Questão: 66 de 91

118006

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Paulo/SP

Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário Municipal

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

da data da ocorrência do fato gerador.

da data da ocorrência do fato gerador, se a lei não fixar outro prazo à homologação.

do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se a lei não fixar outro prazo decadencial.

do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o fato gerador ocorreu.

Questão: 67 de 91

101167

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Petrobras

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

direto.

por declaração.

por arbitramento.

por homologação.

por autolançamento.

Questão: 68 de 91

96488

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Rio Branco/AC

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

Com relação a crédito tributário, julgue os itens seguintes.
O lançamento por homologação é exceção à regra de que o lançamento é ato privativo da autoridade fazendária, uma vez que o mesmo é levado a efeito pelo próprio contribuinte, sendo apenas homologado posteriormente à sua formalização.

Questão: 69 de 91

94485

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFAZ/ES

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

Julgue os itens a seguir acerca da ICMS.
O lançamento feito pelos contribuintes do ICMS é denominado direto, pois é realizado pelo próprio contribuinte.

Questão: 70 de 91

91933

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

o lançamento rege-se pela lei em vigor no momento da sua realização (tempus regit actum), mesmo que regule fato gerador ocorrido na vigência da lei anterior.

a modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no lançamento, pode ser aplicada a todos os fatos geradores anteriores, que não foram objeto de lançamento, por constituir somente modificação interpretativa da lei.

a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a redução ou exclusão de tributo, somente pode ser admitida mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

são modalidades de lançamento: de ofício, por homologação, por declaração, por arbitramento e por preempção.

a taxa cambial do dia do lançamento será a utilizada na conversão para a moeda nacional, nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira.