Questões de Direito Tributário - Modalidades de lançamento - Crédito tributário

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Questão: 71 de 91

68878

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AL

Cargo(s): Auditor

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

quando o fisco quiser complementar receita.

após a extinção do crédito tributário.

quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação.

quando o sujeito passivo assim optar.

por impugnação do sujeito passivo.

Questão: 72 de 91

64808

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Banca: FCC

Órgão: TCE/RR

Cargo(s): Procurador de Contas

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

cinco anos, a contar da constituição definitiva do crédito tributário.

cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação.

cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele da ocorrência do fato gerador.

dez anos, a contar da notificação válida feita ao sujeito passivo.

dez anos, a contar da ocorrência do pagamento antecipado.

Questão: 73 de 91

63792

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Banca: FCC

Órgão: ARCE

Cargo(s): Analista de Regulação - Advogado

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

de ofício ou direto é aquele em que o sujeito passivo paga antecipadamente o tributo, antes de qualquer medida de fiscalização por parte do Fisco.

misto ou por declaração é aquele em que o Fisco lavra auto de infração e imposição de multa (AIIM), sem qualquer participação do sujeito passivo.

por homologação ou autolançamento ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

não pode ser modificado, em qualquer hipótese, após ter sido o sujeito passivo regularmente notificado; mas caberá sua anulação, recomeçando do início o prazo prescricional.

deve ser realizado em 5 anos a contar da notificação válida feita ao sujeito passivo ou, da data do vencimento do tributo ou, ainda, se tiver havido impugnação administrativa, da data da decisão administrativa irrecorrível.

Questão: 74 de 91

62663

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Banca: FCC

Órgão: SABESP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

lançamento por declaração, que se consuma no momento da homologação expressa pela autoridade fazendária, não sendo cabível a forma presumida.

lançamento por homologação, que só estará efetivado no momento em que a autoridade administrativa expressamente o homologar, o que também pode ser presumido, de regra, por decurso de prazo.

lançamento de ofício ou direto, visto não haver necessidade de participação ou intervenção prévia do sujeito passivo, mas imprescindível a homologação posterior expressa ou presumida.

autolançamento, que se efetiva sem qualquer forma de homologação fazendária, sendo que o pagamento feito por antecipação, extingue integralmente a obrigação.

lançamento de ofício ou o autolançamento, a critério da autoridade administrativa, que após examinar as informações do sujeito passivo deve homologá-lo ou notificar o contribuinte para esclarecimentos.

Questão: 75 de 91

61549

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Banca: FCC

Órgão: TCM/BA

Cargo(s): Procurador

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento

da ocorrência do fato gerador.

do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à ocorrência do fato gerador.

da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá com a declaração feita pelo sujeito passivo.

da notificação ao sujeito passivo da lavratura do AIIM, quando se considera constituído definitivamente o crédito tributário, caso o autuado não apresente impugnação no prazo legal.

do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à lavratura do AIIM, quando o autuado apresenta impugnação no prazo legal.