Questões de Direito Tributário - Modalidades de lançamento - Crédito tributário
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Questão: 71 de 91
68878
Banca: FCC
Órgão: TCE/AL
Cargo(s): Auditor
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
quando o fisco quiser complementar receita.
após a extinção do crédito tributário.
quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação.
quando o sujeito passivo assim optar.
por impugnação do sujeito passivo.
Questão: 72 de 91
64808
Banca: FCC
Órgão: TCE/RR
Cargo(s): Procurador de Contas
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
cinco anos, a contar da constituição definitiva do crédito tributário.
cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação.
cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele da ocorrência do fato gerador.
dez anos, a contar da notificação válida feita ao sujeito passivo.
dez anos, a contar da ocorrência do pagamento antecipado.
Questão: 73 de 91
63792
Banca: FCC
Órgão: ARCE
Cargo(s): Analista de Regulação - Advogado
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
de ofício ou direto é aquele em que o sujeito passivo paga antecipadamente o tributo, antes de qualquer medida de fiscalização por parte do Fisco.
misto ou por declaração é aquele em que o Fisco lavra auto de infração e imposição de multa (AIIM), sem qualquer participação do sujeito passivo.
por homologação ou autolançamento ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
não pode ser modificado, em qualquer hipótese, após ter sido o sujeito passivo regularmente notificado; mas caberá sua anulação, recomeçando do início o prazo prescricional.
deve ser realizado em 5 anos a contar da notificação válida feita ao sujeito passivo ou, da data do vencimento do tributo ou, ainda, se tiver havido impugnação administrativa, da data da decisão administrativa irrecorrível.
Questão: 74 de 91
62663
Banca: FCC
Órgão: SABESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
lançamento por declaração, que se consuma no momento da homologação expressa pela autoridade fazendária, não sendo cabível a forma presumida.
lançamento por homologação, que só estará efetivado no momento em que a autoridade administrativa expressamente o homologar, o que também pode ser presumido, de regra, por decurso de prazo.
lançamento de ofício ou direto, visto não haver necessidade de participação ou intervenção prévia do sujeito passivo, mas imprescindível a homologação posterior expressa ou presumida.
autolançamento, que se efetiva sem qualquer forma de homologação fazendária, sendo que o pagamento feito por antecipação, extingue integralmente a obrigação.
lançamento de ofício ou o autolançamento, a critério da autoridade administrativa, que após examinar as informações do sujeito passivo deve homologá-lo ou notificar o contribuinte para esclarecimentos.
Questão: 75 de 91
61549
Banca: FCC
Órgão: TCM/BA
Cargo(s): Procurador
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
da ocorrência do fato gerador.
do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à ocorrência do fato gerador.
da constituição definitiva do crédito tributário, que se dá com a declaração feita pelo sujeito passivo.
da notificação ao sujeito passivo da lavratura do AIIM, quando se considera constituído definitivamente o crédito tributário, caso o autuado não apresente impugnação no prazo legal.
do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à lavratura do AIIM, quando o autuado apresenta impugnação no prazo legal.