Questões de Direito Tributário - Modalidades de lançamento - Crédito tributário
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Questão: 36 de 91
353552
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Morro Agudo/SP
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
o lançamento por homologação.
a execução fiscal sem prévio lançamento.
o lançamento de ofício.
a representação fiscal para fins penais.
o lançamento por declaração.
Questão: 37 de 91
347032
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Poá/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial transitada em julgado, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa, no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo ou terceiros interessados, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.
suspendem a exigibilidade do crédito tributário as reclamações e os recursos, nos termos da lei civil, ficando dispensadas o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa, e o pagamento antecipado pelo obrigado extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
extingue o crédito tributário, dentre outras possibilidades, o depósito do seu montante integral e a dação em pagamento em bens móveis, imóveis e demais títulos que representem valor, na forma e condições estabelecidas em lei.
a anistia abrange as infrações cometidas antes ou após a vigência da lei que a concede, e quando concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
Questão: 38 de 91
344340
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Morro Agudo/SP
Cargo(s): Auditor de Controle Interno
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
por declaração.
por homologação.
por sanção.
de ofício.
por revisão.
Questão: 39 de 91
342446
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
O tributo será, obrigatoriamente lançado por homologação.
Se a declaração não atender à forma prevista na legislação tributária, o lançamento deverá ser feito por homologação, após a devida correção formal da declaração.
Sendo o tributo lançado por homologação, se a Receita Federal verificar que o tributo está subdimensionado, deverá cobrar a diferença por meio de um lançamento de ofício.
O tributo será, obrigatoriamente, lançado por declaração.
O tributo poderá ser lançado por declaração ou por homologação, à escolha da Receita Federal.
Questão: 40 de 91
339473
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Modalidades de lançamento
Sendo os delitos cometidos contra a ordem tributária crimes materiais, é necessário o esgotamento do lançamento administrativo para que ocorra o resultado naturalístico.
Se, efetivado o lançamento por homologação, houver atraso no recolhimento, o contribuinte, para desonerar-se do recolhimento da multa moratória, poderá valer-se da denúncia espontânea e efetivar o pagamento integral do débito tributário, com a correção monetária incidente.
Se verificar que determinada sociedade comercial efetua venda abaixo do valor de custo e omite esse fato das declarações do contribuinte, o fisco deverá fazer o lançamento por arbitramento, inaugurando o processo administrativo fiscal para viabilizar o contraditório e, após apuração do tributo devido, efetivar a constituição definitiva do crédito tributário.
Se determinado contribuinte efetivar a apuração do ICMS e comunicar o montante devido ao fisco, na forma de lançamento por homologação, não lhe será lícito impugnar a pretensão da fazenda pública de realizar a inscrição do débito em dívida ativa de valor não recolhido, a pretexto de erro.
Após o contribuinte apurar e comunicar ao fisco o montante devido a título de ICMS, sem, contudo, efetuar o recolhimento aos cofres públicos, a autoridade fiscal lavrará auto de infração e notificará esse contribuinte para que impugne ou recolha o débito tributário, sob pena de não poder inscrever o débito em dívida ativa.