Questões de Direito Tributário - Obrigação tributária - Fato gerador

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Questão: 51 de 140

5f58f4f70905e96e68822622

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

o fato gerador da obrigação tributária.

a denominação e as demais características formais estabelecidas pela legislação tributária.

a destinação legal do produto da arrecadação e a denominação desse tributo e demais características previstas em lei.

a destinação legal do produto da arrecadação desse tributo.

o fato gerador e a destinação legal do produto da arrecadação desse tributo.

Questão: 52 de 140

5f63ca930905e96e688294f6

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

Não é admissível o repasse, na fatura de energia elétrica, do encargo financeiro relativo à contribuição de integração social e à contribuição para o financiamento da seguridade social devidas pela concessionária.

O fato de a sociedade não ser localizada no endereço fornecido como domicílio fiscal não gera presunção de que ela tenha sido irregularmente dissolvida.

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra.

O CTN adota expressamente o princípio do non olet, cuja aplicação implica tributação do produto da atividade ilícita, bastando, para tanto, que a hipótese de incidência da obrigação tributária se realize no mundo dos fatos.

O IR será norteado pelos critérios da generalidade, da seletividade e da progressividade, na forma da lei.

Questão: 53 de 140

5f75c8aa0905e94532f2619f

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

É possível que sujeito passivo de obrigação principal figure como responsável, ainda que a obrigação não decorra de disposição expressa em lei.

A solidariedade mencionada no CTN importa benefício de ordem quando as pessoas solidárias são expressamente designadas por lei.

Não é possível que uma obrigação acessória se converta em principal, pois esta é vinculada à ocorrência do fato gerador.

A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo; o procedimento a ser adotado deve ser estabelecido por lei ordinária.

Na hipótese de constituição de pessoa jurídica de direito público pelo desmembramento territorial de outra, não haverá sub-rogação em direitos.

Questão: 54 de 140

5f7b08a10905e94534e7d20c

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

Somente se considera ocorrido o fato gerador se o descaminho for praticado pelo próprio contribuinte.

Não ocorre o fato gerador se o agente não conseguir seus intuitos.

O fato gerador somente se considera ocorrido se o descaminho for praticado por terceiros.

Não ocorre o fato gerador, dada a inadmissibilidade de se tributar o crime de descaminho.

O fato gerador considera-se ocorrido, independentemente da validade jurídica do ato praticado.

Questão: 55 de 140

5f91a9560905e927a8e352f5

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

O sujeito ativo da obrigação tributária é sujeito titular da competência tributária que pode ser delegada quanto à sua instituição, fiscalização e arrecadação, o que dificulta, por vezes, a identificação.

O sujeito passivo da obrigação tributária  é  a  pessoa vinculada, ao mesmo tempo, ao cumprimento das  obrigações principal e, cumulativamente, acessória.

Os fatos geradores confrontantes são aqueles  que, contíguos, por vezes estão muito próximos, gerando o  risco de bitributação e dificultando a identificação de  seu sujeito ativo.

Pelo aspecto espacial do fato gerador, a alteração administrativa dos critérios adotados para lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito ativo, quanto a fatos geradores anteriores à mudança.

O aspecto temporal do fato gerador releva não apenas  a legislação aplicável, mas também o prazo para pagamento do tributo.