Questões de Direito Tributário - Obrigação tributária - Fato gerador
Limpar pesquisa
Questão: 51 de 140
5f58f4f70905e96e68822622
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça da Bahia
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
o fato gerador da obrigação tributária.
a denominação e as demais características formais estabelecidas pela legislação tributária.
a destinação legal do produto da arrecadação e a denominação desse tributo e demais características previstas em lei.
a destinação legal do produto da arrecadação desse tributo.
o fato gerador e a destinação legal do produto da arrecadação desse tributo.
Questão: 52 de 140
5f63ca930905e96e688294f6
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
Não é admissível o repasse, na fatura de energia elétrica, do encargo financeiro relativo à contribuição de integração social e à contribuição para o financiamento da seguridade social devidas pela concessionária.
O fato de a sociedade não ser localizada no endereço fornecido como domicílio fiscal não gera presunção de que ela tenha sido irregularmente dissolvida.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra.
O CTN adota expressamente o princípio do non olet, cuja aplicação implica tributação do produto da atividade ilícita, bastando, para tanto, que a hipótese de incidência da obrigação tributária se realize no mundo dos fatos.
O IR será norteado pelos critérios da generalidade, da seletividade e da progressividade, na forma da lei.
Questão: 53 de 140
5f75c8aa0905e94532f2619f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
É possível que sujeito passivo de obrigação principal figure como responsável, ainda que a obrigação não decorra de disposição expressa em lei.
A solidariedade mencionada no CTN importa benefício de ordem quando as pessoas solidárias são expressamente designadas por lei.
Não é possível que uma obrigação acessória se converta em principal, pois esta é vinculada à ocorrência do fato gerador.
A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo; o procedimento a ser adotado deve ser estabelecido por lei ordinária.
Na hipótese de constituição de pessoa jurídica de direito público pelo desmembramento territorial de outra, não haverá sub-rogação em direitos.
Questão: 54 de 140
5f7b08a10905e94534e7d20c
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
Somente se considera ocorrido o fato gerador se o descaminho for praticado pelo próprio contribuinte.
Não ocorre o fato gerador se o agente não conseguir seus intuitos.
O fato gerador somente se considera ocorrido se o descaminho for praticado por terceiros.
Não ocorre o fato gerador, dada a inadmissibilidade de se tributar o crime de descaminho.
O fato gerador considera-se ocorrido, independentemente da validade jurídica do ato praticado.
Questão: 55 de 140
5f91a9560905e927a8e352f5
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
O sujeito ativo da obrigação tributária é sujeito titular da competência tributária que pode ser delegada quanto à sua instituição, fiscalização e arrecadação, o que dificulta, por vezes, a identificação.
O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa vinculada, ao mesmo tempo, ao cumprimento das obrigações principal e, cumulativamente, acessória.
Os fatos geradores confrontantes são aqueles que, contíguos, por vezes estão muito próximos, gerando o risco de bitributação e dificultando a identificação de seu sujeito ativo.
Pelo aspecto espacial do fato gerador, a alteração administrativa dos critérios adotados para lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito ativo, quanto a fatos geradores anteriores à mudança.
O aspecto temporal do fato gerador releva não apenas a legislação aplicável, mas também o prazo para pagamento do tributo.