Questões de Direito Tributário - Obrigação tributária - Fato gerador
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Questão: 81 de 140
56e9caf7f92ea14eb47fb0a0
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Registro/SP
Cargo(s): Controlador Interno
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
tratando-se de situação jurídica considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, que impõe penalidade de caráter pecuniário.
fato gerador da obrigação principal é a situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
a definição legal de fato gerador é interpretada levando-se em consideração os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
tratando-se de situação de fato considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, desde o momento em que implementada a condição suspensiva.
Questão: 82 de 140
57c466edf92ea1052f080449
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Alumínio/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe o pagamento de tributo ou penalidade cabível.
salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Questão: 83 de 140
57eabcf4f92ea138cd799f35
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Pará
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Procuradoria
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
julgue os itens que se seguem.
Questão: 84 de 140
57eabcf4f92ea138cd799f40
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Pará
Cargo(s): Auditor de Controle Externo - Procuradoria
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
julgue os itens que se seguem.
Questão: 85 de 140
58945d8cf92ea102ba8b02f1
Banca: UFPR
Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária, ainda que insuficiente, à sua ocorrência.
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
A desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo somente poderá ocorrer mediante decisão judicial.