Questões de Direito Tributário - Obrigação tributária - Fato gerador
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Questão: 111 de 140
531f5afdf6f8ff5ebd000041
Banca: ESAF
Órgão: Ministério da Fazenda
Cargo(s): Assistente Técnico Administrativo - Gabarito 2
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
o fato gerador da obrigação principal é situação definida na Constituição como indicativa da possibilidade de imposição de obrigação de pagar, por parte de ente público que detenha competência para fazê-lo.
a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
o fato gerador da obrigação acessória é situação definida em lei complementar, que impõe prática ou abstenção de ato, ainda que originariamente este se configure como obrigação principal.
a autoridade administrativa deverá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos da legislação de regência.
a autoridade administrativa poderá considerar como ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
Questão: 112 de 140
5326ff8de8310b7eb00003a8
Banca: ESAF
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo III
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
um dos pressupostos da elisão fiscal internacional é a existência de dois ou mais ordenamentos tributários, dos quais um ou mais se apresentam, em face de uma situação concreta, como mais favoráveis que o outro ou outros.
a elisão fiscal subjetiva opera através dos elementos de conexão subjetiva, tais como residência ou domicílio do sujeito passivo.
a elisão fiscal objetiva pode desdobrar-se em espécies, conforme o objetivo do contribuinte, cuja finalidade pode ser dividir, acumular ou transferir o rendimento.
de acordo com a doutrina, em muitos países, faz-se a distinção entre elisão tributária aceitável e elisão tributária inaceitável.
a elisão tributária é um meio de evitar a instituição, reduzir o valor ou retardar o surgimento de obrigação tributária, desrespeitando diretamente dispositivo normativo.
Questão: 113 de 140
532aea3f5f232e2f25000085
Banca: ESAF
Órgão: Receita Federal do Brasil
Cargo(s): Auditor Fiscal
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
Distingue-se da elusão fiscal por ser esta expressão utilizada para designar a prática de atos ou negócios como base em um planejamento tributário lícito.
Tem como sinônimo a simulação, que consiste em uma discrepância entre a vontade real e a vontade declarada pelas partes.
A elisão abusiva deve ser coibida, por ofender a um sistema tributário criado sob as bases constitucionais da capacidade contributiva e da isonomia tributária.
Para fins de sua configuração, tem grande utilidade a análise do business purpose test do direito tributário norte-americano, que aceita como lícita a economia fiscal que, além da economia de imposto, tenha um objetivo negocial explícito.
Não se confunde com a dissimulação.
Questão: 114 de 140
533ac51fb1f2fef2480007c4
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agência Nacional de Transportes Terrestres
Cargo(s): Analista Administrativo - Ciências Contábeis
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
contribuição sobre o lucro, PASEP e COFINS.
Questão: 115 de 140
5356778c49e824b4dc0009e6
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Cargo(s): Procurador
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
I.
II.
III.
I e II.
II e III.