Questões de Direito Tributário - Obrigação tributária - Fato gerador

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Questão: 16 de 140

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Banca: CETAP

Órgão: Auditoria Geral do Estado do Pará

Cargo(s): Auditor de Controle Interno - Finanças e Controle

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária

Ambos os itens estão corretos e o item II complementa o item I. B)Ambos os itens estão corretos, mas o item II não complementa o item I.

Ambos os itens estão corretos, mas o item II não complementa o item I.

Apenas o item I está correto.

Apenas o item II está correto.

Questão: 17 de 140

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Liquigás

Cargo(s): Profissional Júnior - Auditoria

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária

termos comuns

obrigações acessórias

penalidades não pecuniárias

atividade principal

excesso de exação

Questão: 18 de 140

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Banca: CETAP

Órgão: Junta Comercial do Estado do Pará

Cargo(s): Técnico do Registro Mercantil - Direito

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária

Ambos os itens estão corretos e o item II justifica o item I.

Ambos os itens estão corretos, mas o item II não justifica o item I.

Apenas o item I está correto.

Ambos os itens estão errados.

Questão: 19 de 140

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Santos/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária

O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício, iniciativa de ofício da autoridade administrativa em qualquer circunstância, ou, decisão judicial transitada em julgado.

O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa, dentre outras circunstâncias, quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução.

A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, é admissível em qualquer circunstância, e os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados mediante recurso administrativo dirigido a autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

Questão: 20 de 140

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Banca: Avança/SP

Órgão: Câmara Municipal de Ribeirão Pires/SP

Cargo(s): Analista em Gestão Pública

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

Pelo fato gerador da respectiva obrigação.

Pela sua denominação e demais características formais adotadas pela lei.

Pela destinação legal do produto de sua arrecadação.

Pela qualificação pessoal do sujeito passivo.

Pelo ente constitucionalmente competente pela sua instituição.