Questões de Direito Tributário - Obrigação tributária - Fato gerador

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Questão: 36 de 140

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Banca: FCC

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

II, III e IV.

I, IV e V.

III, IV e V.

I, II e III.

II e V.

Questão: 37 de 140

609c2ae90905e95e56967106

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Banca: FGV

Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

a liquidez do crédito tributário estará assegurada somente na hipótese de não haver qualquer tipo de acréscimo ao principal, seja para remunerar, compensar ou atualizar;

é permitido ao sucessor, responsável tributário por aquisição de bem móvel, exigir que primeiro o contribuinte quite algum débito existente. Somente na hipótese de inexistência de patrimônio e inadimplemento é que o contribuinte será obrigado a pagar o tributo devido;

o fato gerador de obrigação tributária principal, praticado por juridicamente incapaz ou em que ele tenha provocado a sua ocorrência, não torna o tributo correspondente indevido;

a cisão está expressamente prevista no CTN, como hipótese de responsabilidade dos sucessores;

na hipótese de arrematação de bem imóvel em hasta pública, o eventual crédito tributário existente será de responsabilidade do arrematante.

Questão: 38 de 140

609ed74d0905e95e549776ff

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Banca: FGV

Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ

Cargo(s): Agente - Fazendário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

arrematação de imóvel em hasta pública;

doação de imóvel com reserva de usufruto;

incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em realização do seu capital;

cessão de quotas do capital de sociedade cuja atividade preponderante é a compra e venda de imóveis;

instituição de hipoteca sobre o bem imóvel.

Questão: 39 de 140

609ed7510905e95e56968d49

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Banca: FGV

Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ

Cargo(s): Agente - Fazendário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio, se a condição for suspensiva;

desde o momento do implemento da condição, se esta for resolutória;

desde o momento da implementação da celebração do negócio, seja a condição resolutória ou suspensiva;

desde o momento do implemento da condição, se esta for suspensiva;

desde o momento da exteriorização do negócio, por publicação, se a condição for suspensiva.

Questão: 40 de 140

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Cargo(s): Auditor Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador

deverá refazer o cálculo do imposto, por conta da retroatividade benigna;

deverá refazer o cálculo, por conta do princípio da segurança jurídica;

não deverá refazer o cálculo do imposto, pois o fato gerador já estava completo;

deverá refazer o cálculo do imposto, pois o fato gerador ainda estava pendente;

não deverá refazer o cálculo do imposto, pois somente lei complementar pode determinar a eficácia retroativa.