Questões de Direito Tributário - Obrigação tributária - Fato gerador
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Questão: 36 de 140
605b8da40905e930d727b05d
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
II, III e IV.
I, IV e V.
III, IV e V.
I, II e III.
II e V.
Questão: 37 de 140
609c2ae90905e95e56967106
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
a liquidez do crédito tributário estará assegurada somente na hipótese de não haver qualquer tipo de acréscimo ao principal, seja para remunerar, compensar ou atualizar;
é permitido ao sucessor, responsável tributário por aquisição de bem móvel, exigir que primeiro o contribuinte quite algum débito existente. Somente na hipótese de inexistência de patrimônio e inadimplemento é que o contribuinte será obrigado a pagar o tributo devido;
o fato gerador de obrigação tributária principal, praticado por juridicamente incapaz ou em que ele tenha provocado a sua ocorrência, não torna o tributo correspondente indevido;
a cisão está expressamente prevista no CTN, como hipótese de responsabilidade dos sucessores;
na hipótese de arrematação de bem imóvel em hasta pública, o eventual crédito tributário existente será de responsabilidade do arrematante.
Questão: 38 de 140
609ed74d0905e95e549776ff
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ
Cargo(s): Agente - Fazendário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
arrematação de imóvel em hasta pública;
doação de imóvel com reserva de usufruto;
incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em realização do seu capital;
cessão de quotas do capital de sociedade cuja atividade preponderante é a compra e venda de imóveis;
instituição de hipoteca sobre o bem imóvel.
Questão: 39 de 140
609ed7510905e95e56968d49
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ
Cargo(s): Agente - Fazendário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio, se a condição for suspensiva;
desde o momento do implemento da condição, se esta for resolutória;
desde o momento da implementação da celebração do negócio, seja a condição resolutória ou suspensiva;
desde o momento do implemento da condição, se esta for suspensiva;
desde o momento da exteriorização do negócio, por publicação, se a condição for suspensiva.
Questão: 40 de 140
60a40e580905e95e5696b2b9
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Auditor Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Obrigação tributária > Fato gerador
deverá refazer o cálculo do imposto, por conta da retroatividade benigna;
deverá refazer o cálculo, por conta do princípio da segurança jurídica;
não deverá refazer o cálculo do imposto, pois o fato gerador já estava completo;
deverá refazer o cálculo do imposto, pois o fato gerador ainda estava pendente;
não deverá refazer o cálculo do imposto, pois somente lei complementar pode determinar a eficácia retroativa.