Questões de Direito Tributário - Pagamento indevido

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Questão: 11 de 39

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Itaquaquecetuba/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Pagamento indevido

Tratando-se de pagamento de tributo indevido pelo sujeito passivo da obrigação tributária, e considerando a redação do Código Tributário Nacional, este poderá requerer
a restituição total ou parcial do tributo,

com juros de mora, contados a partir do pagamento indevido realizado pelo contribuinte.

no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da decisão administrativa que negar seu direito a restituição.

com juros de mora, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial.

no prazo de 02 (dois) anos, contados da data do pagamento indevido realizado pelo contribuinte.

apenas com juros de mora, contados do pagamento indevido do tributo, sem direito à correção monetária.

Questão: 12 de 39

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Barretos/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Pagamento indevido

Um contribuinte de IPTU verificou, em janeiro de 2017, que,
por um erro seu, recolheu o tributo devido em duplicidade
para os cofres municipais no ano de 2016. Ele pretende
reaver da Prefeitura o valor pago a mais em 2016 e possui todos os documentos para comprovar suas alegações.
O pedido administrativo formulado para reaver os valores
pagos em duplicidade foi indeferido. A forma correta do
contribuinte buscar seu direito na via judicial é

impetrar mandado de segurança, pois possui direito líquido e certo de reaver o valor pago em duplicidade, além de possuir prova pré-constituída do direito que lhe assiste.

propor ação para anular o crédito tributário, pois não há lançamento que constitua e justifique o segundo pagamento efetuado.

propor ação para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária em relação ao pagamento efetuado em duplicidade, pois não há fato gerador nem lançamento que dê suporte ao segundo pagamento efetuado.

ajuizar ação consignatória, para garantir o direito de compensar o valor recolhido em duplicidade para quitar os valores de IPTU devidos no ano de 2017.

ajuizar ação para repetir o valor pago em duplicidade, pois o pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, gera o direito à restituição do tributo pago erroneamente.

Questão: 13 de 39

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Banca: VUNESP

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Rondônia

Cargo(s): Defensor Público Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Pagamento indevido

A empresa ABC Ltda. discorda da legalidade da cobrança
de tributo específico que vem sendo recolhido por ela há três
anos e gostaria de deixar de realizar novos
recolhimentos
a
esse título e de obter autorização para a compensação dos
valores recolhidos no passado com outros
tributos vincendos
devidos pela própria empresa.

Proposto mandado de segurança, se denegada a segurança devido ser necessária prova pericial para julgamento do caso, haverá coisa julgada material contra o impetrante, impedindo o uso da ação própria.

A ordem de segurança concedida produz efeitos patrimoniais em relação ao passado, não sendo adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, porém, a compensação não poderá ser deferida liminarmente pelo juiz.

Caso haja ação de caráter coletivo promovida por entidade associativa contra a cobrança do tributo em questão, a empresa poderá se beneficiar de eventual decisão favorável na ação, ainda que não tenha constado da relação nominal de associados que instruiu a petição inicial no momento da propositura da ação.

Após constituído o crédito tributário, em caso de não pagamento da dívida pela empresa, a Fazenda Pública poderá propor medida cautelar fiscal, a qual, se decretada pelo juiz, produzirá a indisponibilidade dos bens do ativo circulante da empresa.

Questão: 14 de 39

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Amapá

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Pagamento indevido

Tarcísio recebeu doação de um imóvel situado em Santana/AP e, lançado o tributo por homologação, pagou espontaneamente o
ITCD incidente sobre esta transmissão. Seis meses após este pagamento, refazendo os cálculos do tributo devido, considerou ter feito
pagamento a maior que o devido, em face da legislação aplicável. Por orientação de amigos e familiares, foi desaconselhado de
tentar reaver, pela via administrativa, o valor pago a maior, pois todos recomendaram que ele procurasse, de imediato, a via judicial. De acordo com as regras do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional, pode

Tarcísio ingressar com ação de repetição de indébito, podendo pedir a restituição do valor do ITCD pago a maior, bem como, proporcionalmente, tanto dos juros de mora, como das penalidades pecuniárias eventualmente pagas em razão de atraso.

Tarcísio ingressar com ação de dação em pagamento, cujo prazo decadencial é de dois anos, comportando a recuperação proporcional de multas pagas, inclusive por infração de natureza formal, não prejudicadas pela causa da restituição.

Tarcísio ingressar com ação de consignação em pagamento, no prazo prescricional de dois anos.

Tarcísio ingressar com ação de execução contra a Fazenda Pública, no prazo de trinta e seis meses, desde que comprove não ter transferido o respectivo encargo financeiro a terceiro, ou, no caso de o ter feito, estar por este terceiro expressamente autorizado a pleitear tal valor.

ser interposta ação de devolução de tributo, pela Fazenda Pública, a fim de evitar seu enriquecimento ilícito, sendo que o prazo prescricional para isso é de dois anos contados da data do pagamento indevido.

Questão: 15 de 39

6053abc40905e966b1aa0af9

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Banca: FCC

Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Amapá

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Pagamento indevido

Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de
arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para
fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade
federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como
Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da
transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.



Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente
sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens
móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, mas que, diante da insistência de ambos os Estados em
receber a totalidade do ITCD incidente sobre a referida transmissão, só restaria a eles,

relativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação direta de inconstitucionalidade, em razão da tentativa de bitributação.

pagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar com ação de repetição do indébito preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário.

pagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar com ação de anulação de débito fiscal preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário.

relativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação de consignação em pagamento, que, se julgada procedente, implicará reconhecimento de que o pagamento foi feito e fará com que a importância consignada seja convertida em renda, com a consequente extinção do crédito tributário.

pagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar, cumulativamente, com ação indenizatória preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário, e ação direta de inconstitucionalidade, em razão da tentativa de bitributação.