Questões de Direito Tributário - Vigência, aplicação, interpretação e integração
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Questão: 1 de 198
64d394fcf3a55401da2d7fd2
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
pelo método histórico.
literalmente.
pelo método teleológico.
por analogia.
de forma sistemática.
Questão: 2 de 198
64d3b0f3ba72a3274c0370c5
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito tributário.
os princípios gerais de direito público, a equidade, a analogia e os costumes.
a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.
os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a equidade e a analogia.
Questão: 3 de 198
64f1e821cd1efd059446665d
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Pindorama/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2020
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
têm a mesma hierarquia das leis ordinárias, podendo ser alterados por lei ordinária ou lei de hierarquia superior que sobrevenha.
revogam ou modificam a legislação tributária interna, e devem ser observados pela legislação interna que lhes sobrevenha.
têm hierarquia de lei complementar, modificando a legislação tributária interna de menor hierarquia e podendo ser alterados apenas por leis complementares.
terão eficácia de norma constitucional quando aprovados em dois turnos por, no mínimo, ⅔ (dois terços) de cada casa do Congresso Nacional.
quando envolvam tributos estaduais ou municipais, deverão contar com a expressa ratificação do Poder Legislativo estadual ou municipal, respectivamente, para a sua plena eficácia.
Questão: 4 de 198
64f1e821cd1efd0594466662
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Pindorama/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2020
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
apenas aos fatos geradores futuros, mas não aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.
a ato ou fato pretérito quando a lei expressamente o preveja.
a ato ou fato pretérito, quando seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
sempre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação quando referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda.
Questão: 5 de 198
64f75b7245bb1f0c84021815
Banca: FCC
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá
Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
caberá à Empresa, no tocante a todos os seus direitos, a restituição do débito fiscal pago relativo à multa lavrada em 2019 e o cancelamento dos autos de infração lavrados em 2020 e 2021.
caberá à Empresa, no tocante a todos os seus direitos, a restituição do débito fiscal pago relativo à multa lavrada em 2019 e o cancelamento do auto de infração lavrado em 2021.
caberá à Empresa, no tocante a todos os seus direitos, a restituição do débito fiscal pago relativo à multa lavrada em 2019 e o cancelamento do auto de infração lavrado em 2020.
serão inexigíveis os débitos fiscais reclamados nos autos de infração lavrados em 2020 e 2021.
será inexigível o débito fiscal reclamado no auto de infração lavrado em 2021.