Questões de Direito Tributário - Vigência, aplicação, interpretação e integração
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Questão: 86 de 202
330939
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Na ausência de disposição específica expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária poderá utilizarse da equidade até mesmo para justificar a dispensa do pagamento de tributo devido.
Salvo disposição em contrário, os efeitos normativos das decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa entram em vigor na data da publicação das referidas decisões.
A lei que extingue ou reduz isenções de impostos sobre patrimônio ou renda entra em vigor na data de sua publicação, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte.
A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros; em relação a atos ou fatos pretéritos, a lei será aplicada quando expressamente interpretativa, excluída a imputação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Embora o CTN admita a interpretação literal, essa modalidade de interpretação não pode ocorrer em relação à legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Questão: 87 de 202
330643
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração
Por se tratar de imposto, é aplicável ao caso apenas a anterioridade anual prevista no art. 150, III, "b", da CF, de modo que a majoração em questão já deveria incidir a partir de 1.º/1/2014.
Por ter sido celebrado o negócio jurídico em 14/8/2013, a alíquota aplicável ao caso é a da lei anterior, ou seja, de 2%, visto que se trata de ato jurídico perfeito, não importando a lei eficaz no momento de implementação da condição.
Ainda que a condição tivesse sido realizada após 1.º/1/2014, a alíquota incidente seria de 2%, visto que a lei tributária se aplica imediatamente apenas aos fatos futuros.
Caso a condição ocorresse somente após 1.º/1/2014, a alíquota incidente seria de 4%, já que a lei tributária se aplica imediatamente tanto aos fatos pendentes quanto aos futuros.
Mesmo se tratando de imposto, aplica-se a anterioridade nonagesimal, o que faz que o aumento de alíquota, no caso descrito, possa surtir efeitos apenas depois de noventa dias da publicação da lei, de modo que a alíquota de 4% já poderia ter sido cobrada na segunda quinzena de dezembro de 2013.
Questão: 88 de 202
330476
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/MT
Cargo(s): Analista Judiciário - Contabilidade
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração
alíquota zero e não incidência tributária.
não incidência tributária e isenção tributária.
isenção tributária e alíquota zero.
isenção tributária e extinção do crédito tributário.
não incidência tributária e alíquota zero.
Questão: 89 de 202
326606
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Fortaleza/CE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração
tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os
itens subsequentes.
Questão: 90 de 202
326607
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Pref. Fortaleza/CE
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração
tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os
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