Questões de Direito Tributário - Vigência, aplicação, interpretação e integração

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 91 de 202

326608

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Fortaleza/CE

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação
tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue os
itens subsequentes.
Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre penalidades tributárias, mesmo diante de ato amparado pela imutabilidade da coisa julgada.

Questão: 92 de 202

325700

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Valinhos/SP

Cargo(s): Assistente - Procuradoria

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.

os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, e para definição dos respectivos efeitos tributários.

a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se sempre da maneira mais favorável ao acusado.

do emprego da analogia não poderá resultar exigência de tributo não previsto em lei, mas do emprego da equidade poderá resultar dispensa do pagamento de tributo devido.

interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Questão: 93 de 202

324290

copy

Banca: VUNESP

Órgão: DAEM - Marília/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

a lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, desde que para definir ou limitar competências tributárias.

se interpreta extensivamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao Fisco, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito privado e a ubiquidade.

Questão: 94 de 202

319858

copy

Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido, desde que no curso de fiscalização.

O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, observado o princípio da anterioridade.

Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição de seus institutos, conceitos e formas e para definição dos respectivos efeitos tributários.

A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal.

Questão: 95 de 202

318620

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Tatuí/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos, na data de sua publicação.

os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

os decretos regulamentares de competência do Chefe do Poder Executivo entram em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.

os convênios que entre si celebrem os Estados, Distrito Federal e os Municípios entram vigor na data neles prevista.

os tratados e as convenções internacionais sobre matéria tributária entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.