Questões de Direito Tributário - Vigência, aplicação, interpretação e integração

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Questão: 16 de 202

189894

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Salvador/BA

Cargo(s): Procurador do Município | 2ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

2% e pagar multa de 50%, haja vista a lei vigente incidir na data do fato gerador da obrigação tributária.

1% e pagar multa de 50%, visto que somente retroagem em benefício do contribuinte as normas de incidência, não as normas punitivas, conforme entendimento construído pelo STJ, de que, nesse caso, haveria estímulo ao inadimplemento dos tributos e perda de eficácia do sistema.

2% e pagar multa de 25%, dada a incidência da lei vigente na data do fato gerador da obrigação tributária; no entanto, a norma punitiva retroagirá em benefício do contribuinte, desde que não seja definitivamente julgada a pretensão na esfera administrativa.

2% e pagar multa de 25%, devido ao fato de que, na época do fato gerador, incidia a alíquota vigente e que, para o STF, é considerada confiscatória multa de valor superior a 30% do valor do tributo.

1% e pagar multa de 25%, uma vez que, conforme o direito tributário, as normas mais favoráveis sempre retroagem.

Questão: 17 de 202

189914

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Pref. Salvador/BA

Cargo(s): Procurador do Município | 2ª Classe

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

As isenções em apreço são de natureza objetiva e subjetiva, respectivamente, não necessitam de despacho de autoridade tributária para serem validamente usufruídas e, caso exista solidariedade no fato gerador, extingue-se a obrigação tributária para ambos os contribuintes.

A isenção do IPVA é objetiva, depende de despacho da autoridade administrativa e, caso exista solidariedade, somente elide a constituição do crédito tributário para o contribuinte beneficiário. A isenção do IPTU é de natureza subjetiva e, por isso, não necessita de despacho da autoridade tributária para ser validamente usufruída. Caso exista solidariedade no fato gerador, extingue-se a obrigação tributária para ambos os contribuintes.

A isenção do IPVA é subjetiva, depende de despacho da autoridade administrativa e, caso exista solidariedade, somente para o contribuinte beneficiário elidirá a constituição do crédito tributário. A isenção do IPTU é de natureza objetiva e, por isso, não necessita de despacho de autoridade tributária para ser validamente usufruída. Caso exista solidariedade no fato gerador, extingue-se a obrigação tributária para ambos os contribuintes.

As referidas isenções são de natureza objetiva e, por isso, não demandam, para serem validamente usufruídas, de despacho de autoridade tributária. Em cada caso, se houver solidariedade no fato gerador, extingue-se a obrigação tributária para o contribuinte.

As mencionadas isenções são de natureza subjetiva e, por isso, precisam de despacho de autoridade tributária para serem validamente usufruídas. Caso exista solidariedade no fato gerador, extingue-se a obrigação tributária para ambos os contribuintes.

Questão: 18 de 202

188554

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Banca: FCC

Órgão: TCE/GO

Cargo(s): Analista de Controle Externo - Jurídica

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88, que prevê a regra da irretroatividade da lei tributária.

a lei que disciplina o lançamento tributário retroage à data da ocorrência do fato gerador para que o crédito tributário possa ser constituído.

trata-se de regra que confere ultra-atividade à lei instituidora do tributo, que será a lei aplicável aos fatos geradores ocorridos em sua vigência.

esta regra não tem eficácia prática, pois o lançamento ocorre no momento da prática do fato gerador.

assim como acontece com a lei penal, a lei que institui ou majora tributo é irretroativa, mas a lei que reduz ou revoga tributo poderá retroagir no momento do lançamento.

Questão: 19 de 202

187954

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Banca: FCC

Órgão: TJ/RR

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

outorga isenções.

cria obrigações acessórias para o sujeito passivo.

define o fato gerador do tributo.

define infrações.

fixa percentuais de juros de mora.

Questão: 20 de 202

179292

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. São José dos Campos/SP

Cargo(s): Auditor Tributário Municipal - Gestão Tributária

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária / Vigência, aplicação, interpretação e integração

as taxas podem ter bases de cálculo ou fato gerador próprio de impostos.

nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

o imposto sobre transmissão causa mortis e doações é de competência municipal.

a legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito ainda não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração.

na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a analogia e a equidade.