Questões de Direito Tributário - Vigência, aplicação, interpretação e integração
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Questão: 21 de 198
6220b9a7e0a32b4fb1704378
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Tocantis
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
a primeira lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso tenha cláusula de vigência com data anterior a esta.
a primeira lei entrará em vigor em 1.º de julho de 2022, caso contenha cláusula de vigência em seis meses após sua publicação.
a primeira lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso não contenha cláusula de vigência.
a segunda lei entrou em vigor em 1.º de dezembro de 2021, caso contenha cláusula de vigência na data de sua publicação.
a segunda lei entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2022, caso não contenha cláusula de vigência.
Questão Anulada
Questão: 22 de 198
62c72a4cafe0f829323d77ac
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo
Cargo(s): Analista de Previdência Complementar - Jurídica
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
Questão: 23 de 198
631f483497753d322d1952e7
Banca: FCC
Órgão: Prefeitura Municipal de Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
O CTN refere-se aos efeitos do fato gerador, determinando que os negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados desde o momento da prática de sua celebração, se a condição for suspensiva.
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se somente pelas normas legais constantes no Código Tributário Nacional, Lei nº 5.112, de 25 de outubro de 1966.
A legislação tributária aplica-se imediatamente somente aos fatos geradores futuros, não havendo possibilidade de ser aplicada aos fatos geradores pendentes.
O CTN considera norma complementar os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas e determina que tais atos devem, sempre, entrar em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Questão: 24 de 198
63346f39136fd70d2539c633
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Cargo(s): Subprocurador de Contas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
os princípios gerais de direito tributário, quando a analogia não servir à integração.
os princípios gerais de direito público, antes de qualquer outro meio de integração.
os princípios gerais de direito tributário e de direito privado, nessa ordem.
a equidade, antes de qualquer outro meio de integração.
a analogia, quando a lei previr a exigência de tributo para caso análogo.
Questão: 25 de 198
6421b9729e23f50a11718154
Banca: FGV
Órgão: Receita Federal do Brasil
Cargo(s): Analista Tributário da Receita Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
Decreto do Presidente da República não poderia alterar a alíquota de IPI.
A alteração de alíquota do IPI somente poderia ser feita por lei ordinária.
A produção de efeitos de tal Decreto não poderia ocorrer nem antes do exercício financeiro seguinte, nem antes de decorridos noventa dias da data da publicação do Decreto.
A produção de efeitos de tal Decreto poderia ocorrer antes do exercício financeiro seguinte, mas não antes de decorridos noventa dias da data da publicação do Decreto.
A produção de efeitos de tal Decreto poderia ocorrer a partir de 15/12/2022.