Questões de Direito Tributário - Vigência, aplicação, interpretação e integração

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Questão: 26 de 198

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Prefeitura Municipal de Aracaju/SE

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração

recolher o ICMS pela menor alíquota (15%) e pagar a multa pelo menor valor (50%).

recolher o ICMS de acordo com as alíquotas de 20%, 17,5% e 15%, conforme os fatos geradores, e pagar a multa de acordo com o período de apuração — 50%, em 2010, 75%, em 2013, e 50% em 2015.

recolher o ICMS de acordo com as alíquotas de 20%, 17,5% e 15%, conforme os fatos geradores, e pagar a multa pelo menor percentual, independentemente do período de apuração.

recolher o ICMS de acordo com a maior alíquota e pagar a multa pelo menor percentual, independentemente do período de apuração.

recolher o ICMS pela maior alíquota (20%) e pagar a multa pelo maior valor (75%).

Questão: 27 de 198

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Banca: CEPERJ

Órgão: Prefeitura Municipal de Saquarema/RJ

Cargo(s): Auditor Fiscal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração

emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei

emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

os costumes, a equidade e a analogia são formas de integração da legislação tributária

os princípios gerais de direito privado utilizam-se para definição dos respectivos efeitos tributários

a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado

Questão: 28 de 198

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Bertioga/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração

a legislação tributária dos entes subnacionais vigora, no país, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

os atos administrativos de caráter normativo entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor, quanto aos efeitos normativos, na data de sua publicação.

os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor na data em que previsto no próprio instrumento, sendo vedada a previsão de prazo inferior a 30 (trinta ) dias.

a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, mas não aos fatos geradores pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa.

Questão: 29 de 198

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração

revogada a isenção, o tributo torna-se sempre imediatamente exigível, não havendo que se observar o princípio da anterioridade, dado que o tributo já é previamente existente.

a lei que extingue a isenção entrará em vigor 90 (noventa ) dias após a sua publicação, em respeito à chamada “noventena”.

revogada a isenção, poderá ser cobrado o imposto integral relativo ao próprio ano calendário em que extinta a isenção, considerando o princípio da anualidade, que abarca os impostos sobre o patrimônio.

a lei que extingue a isenção entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.

poderá o sujeito ativo cobrar o imposto proporcional relativo ao restante do ano-calendário em que extinta a isenção, considerando-se o princípio da anualidade, que abarca os impostos sobre o patrimônio.

Questão: 30 de 198

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Guarujá/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração

a Fazenda Municipal deve, de ofício, rever o AIIM e reduzir a penalidade aplicada.

o contribuinte pode pleitear administrativamente a revisão do AIIM para aplicação da penalidade menor, com fundamento na interpretação mais benigna.

a Fazenda Pública deve anular o AIIM anterior e notificar o contribuinte do novo lançamento com penalidade de 30% e devolver o que recebeu a maior, independentemente de prévio protesto.

o contribuinte não tem direito a pleitear a redução da penalidade, eis que, quando da publicação da nova lei, ato já se encontrava definitivamente julgado.

a aplicação da lei mais benéfica tanto pode ser efetivada de ofício pela Fazenda Pública, quanto pleiteada pelo contribuinte, desde que dentro de 5 anos, contados da data da autuação.