Questões de Direito Tributário - Vigência, aplicação, interpretação e integração
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Questão: 41 de 198
5fe346bf0905e934e8085310
Banca: UFG
Órgão: Prefeitura Municipal de Goianira/GO
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
reinterpretativa e/ou cominar ao ato, inclusive aquele definitivamente julgado, penalidade mais branda do que aquela prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
reinterpretativa e/ou cominar ao ato que não tenha sido definitivamente julgado, penalidade mais branda do que aquela prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
interpretativa e/ou cominar ao ato que não tenha sido definitivamente julgado, penalidade mais branda do que aquela prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
interpretativa e/ou cominar ao ato, inclusive aquele definitivamente julgado, penalidade mais branda do que aquela prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Questão: 42 de 198
5ff4a5cc0905e92e173adc71
Banca: FUMARC
Órgão: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Cargo(s): Analista de Saneamento - Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
não pode instituir nem aumentar tributos, mas pode tratar de normas gerais em matéria tributária.
não pode instituir nem aumentar tributos, salvo aqueles excluídos do princípio da anterioridade.
não pode ter como objeto matéria tributária.
que implique instituição ou majoração de impostos, em regra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte daquele em que houver sido editada.
Questão: 43 de 198
601079760905e97eef01e2e1
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Prefeitura Municipal de Betim/MG
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos.
A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência.
A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros, excetuados os pendentes, assim entendidos como aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.
Questão: 44 de 198
6012d7c90905e97eef020920
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Juiz de Direito Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo somente pode ser estabelecida por lei, uma vez que implica na sua majoração.
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas não são consideradas como normas complementares em matéria tributária, pois não possuem conteúdo normativo.
A redução de tributo somente pode ser estabelecida por lei, já sua extinção poderá ser veiculada por decreto ou ato normativo expedido pela autoridade administrativa competente.
Os tratados e as convenções internacionais são normas complementares das leis nacionais, não podendo revogar ou modificar a legislação tributária interna.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa podem ter eficácia normativa, desde que lei lhes atribua tal efeito.
Questão: 45 de 198
60184a800905e97eee39d6d2
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária > Vigência, aplicação, interpretação e integração
a imunidade deve ser estendida também aos livros com suportes em CD e outros meios eletrônicos, em face das interpretações evolutiva e teleológica.
somente o livro de papel deve ser imune a impostos, uma vez que, operando a imunidade como limitação ao poder de tributar de que dotado o Estado, sua interpretação há de ser restritiva.
somente o livro de papel é imune a impostos, à vista da cláusula expressa “… e o papel destinado à sua impressão”. (artigo 150,VI, “d”, Constituição Federal).
se a Constituição não distinguiu o suporte tecnológico de elaboração de livros, jornais e periódicos, não pode o intérprete fazê-lo para o fim de ampliar a imunidade.