Questões de Direitos Difusos e Coletivos - Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
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Questão: 1 de 43
410561
Banca: CONSULPAM
Órgão: Pref. Viana/ES
Cargo(s): Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Defesa do Consumidor em Juízo / Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.
Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.
A liquidação e a execução de sentença somente poderão ser promovidas pelos legitimados de que trata o art. 82 do CDC.
Questão: 2 de 43
409249
Banca: NUCEPE
Órgão: Pref. Timon/MA
Cargo(s): Fiscal de Defesa do Consumidor
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Defesa do Consumidor em Juízo / Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
O Ministério Público é o único legitimado para a propositura de tais ações.
Tais ações podem ser propostas pelos sindicatos constituídos há pelo menos seis meses e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
A União, os Estados e o Distrito Federal podem propor tais ações coletivas. Porém, os Municípios não possuem legitimidade para a propositura de tais ações, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Têm legitimidade ativa para a propositura das ações que versem sobre a defesa coletiva do consumidor, em juízo, as entidades e os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Todas as alternativas acima estão erradas.
Questão: 3 de 43
409251
Banca: NUCEPE
Órgão: Pref. Timon/MA
Cargo(s): Fiscal de Defesa do Consumidor
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Defesa do Consumidor em Juízo / Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
Sendo a ação ajuizada por uma associação, sempre será necessário o adiantamento das custas.
A associação autora, em caso de sucumbência, sempre poderá ser condenada ao pagamento de honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, não haverá o adiantamento de emolumentos.
Em caso de litigância de má-fé, a associação autora será condenada em honorários advocatícios e ao dobro das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Os diretores da associação autora responsáveis pela propositura da ação não podem ser condenados em honorários advocatícios e custas processuais, ainda que em caso de litigância de má-fé.
Questão: 4 de 43
347034
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Poá/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Defesa do Consumidor em Juízo / Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
Pessoa Jurídica de direito privado tem legitimidade para propor ação popular.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
Quanto ao dano ambiental, não é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar, devendo ser propostas ações distintas para cada um dos objetos da demanda.
Questão: 5 de 43
340079
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/RO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor / Defesa do Consumidor em Juízo / Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
Embora tenha a atribuição constitucional de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, o MP não tem legitimidade para propor ação coletiva (ação civil pública) na defesa de interesses individuais homogêneos.
O prazo de trinta dias para que o fornecedor promova o saneamento do vício do produto ou serviço aplica-se aos denominados vícios de qualidade e quantidade, bem como ao vício decorrente de disparidade com a oferta ou publicidade.
Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, a sentença será certa e específica para cada vítima, ressaltando-se que sua execução poderá ser promovida pela própria vítima, seus sucessores e demais legitimados previstos no CDC.
O CDC adota, como regra, a responsabilidade civil objetiva e solidária, e a subjetiva em relação aos fornecedores profissionais liberais, não havendo previsão legal no aludido diploma da responsabilidade subsidiária.
A isenção de custas processuais prevista no artigo do CDC, referente à defesa coletiva do consumidor em juízo, não abrange as execuções individuais decorrentes de pedidos julgados procedentes em ações coletivas.