Questões de Direitos Difusos e Coletivos - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
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Questão: 1 de 31
409254
Banca: NUCEPE
Órgão: Pref. Timon/MA
Cargo(s): Fiscal de Defesa do Consumidor
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é exemplo de direito difuso.
Os titulares dos direitos coletivos em sentido estrito são pessoas indeterminadas, mas determináveis, uma vez que fazem parte de um grupo, categoria ou classe de pessoas, sendo possível a sua identificação.
Os direitos difusos têm natureza divisível, de modo que o resultado da sua tutela pode ser diferente para cada titular.
Os titulares de direitos difusos não possuem uma relação jurídica entre si, se encontrando ligados por circunstâncias de fato.
Os direitos individuais homogêneos têm natureza divisível, sendo seus titulares determinados ou determináveis, que, apesar de não se encontrarem ligados entre si, têm seus interesses decorrentes de uma origem comum.
Questão: 2 de 31
382642
Banca: VUNESP
Órgão: SAAE - Barretos/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
direito coletivo strictu sensu, apenas.
direito difuso e individual homogêneo.
direito coletivo lato sensu.
direto individual homogêneo, apenas.
direito difuso, apenas.
Questão: 3 de 31
367143
Banca: VUNESP
Órgão: UNICAMP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
difusos
coletivos
individuais homogêneos
interindividuais
transcendentes
Questão: 4 de 31
356576
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Jaboticabal/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
todos direitos difusos.
a primeira e a segunda causa direitos coletivos stricto sensu e o último como individual homogêneo.
o primeiro individual homogêneo, o segundo direito difuso e o último caso coletivos stricto sensu.
todos coletivos stricto sensu.
o primeiro caso individuais homogêneos e os dois últimos de direitos difusos.
Questão: 5 de 31
355515
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Itaquaquecetuba/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo / Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
direitos difusos.
direitos coletivos em sentido estrito.
interesses individuais homogêneos.
interesses individuais indeterminados.
direitos individuais simples.