Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 511 de 6191
219748
Banca: VUNESP
Órgão: AMLURB - São Paulo/SP
Cargo(s): Analista Fiscal de Serviços
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
poderá trabalhar formalmente, havendo somente
restrição quanto ao trabalho perigoso.
poderá trabalhar, normalmente, não havendo qualquer restrição quanto ao tipo ou horário de trabalho.
somente poderá trabalhar, com essa idade, na condição de aprendiz.
poderá obter um trabalho formal, mas não poderá
trabalhar no período noturno nem em trabalho perigoso ou insalubre.
não poderá trabalhar legalmente, uma vez que a
Constituição Federal proíbe o trabalho de menores
de dezessete anos.
Questão: 512 de 6191
219379
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa; Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
das constituições, julgue os itens a seguir.
estatal e impõem um dever de abstenção, mas não de prestação.
Questão: 513 de 6191
219570
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Registro/SP
Cargo(s): Analista de Recursos Humanos
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
os direitos e garantias individuais e as normas constitucionais da Administração Pública.
a forma federativa de Estado e a separação de
poderes.
o voto direto, secreto, universal e periódico e o sistema tributário.
os direitos dos servidores públicos e os direitos e garantias individuais.
as medidas provisórias e os direitos e garantias individuais.
Questão: 514 de 6191
219619
Banca: VUNESP
Órgão: IPSMI - Itaquequecetuba/SP
Cargo(s): Agente Administrativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato, desde que assegurado o direito
de resposta.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, desde que haja licença
prévia da autoridade competente.
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o
mesmo local e tenha sido concedida a devida autorização prévia.
É inviolável a liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias.
A criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo
vedada a interferência estatal em seu funcionamento, ainda que elas possuam caráter paramilitar.
Questão: 515 de 6191
219694
Banca: VUNESP
Órgão: AMLURB - São Paulo/SP
Cargo(s): Analista Fiscal de Serviços
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trân sito em julgado.
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o
mesmo local, sendo, todavia, exigida a prévia autorização da autoridade competente.
é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional, exceto nas hipóteses previstas em lei federal.
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.
no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
não cabendo, neste caso, qualquer tipo de indenização ao proprietário, mesmo se houver dano.