Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 516 de 6265
240884
Banca: FCC
Órgão: TRE/SP
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
compatível com a disciplina da liberdade de associação na Constituição da República.
incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação fim ilícito.
incompatível com a Constituição da República, no que se refere à possibilidade de recebimento de auxílio financeiro de
entidades estrangeiras.
incompatível com a Constituição da República, por possuir a associação caráter paramilitar.
compatível com a Constituição da República, desde que obtenha autorização governamental para sua constituição e
funcionamento.
Questão: 517 de 6265
238405
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Alumínio/SP
Cargo(s): Agente de Segurança - Patrimonial
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
de autoridade policial competente, salvo nos casos
de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei.
do Delegado de Polícia ou do Juiz competente.
do Ministério Público competente, salvo nos casos
de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei.
de autoridade judiciária competente, salvo nos casos
de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei.
das autoridades policiais Civis, Militares e Federal,
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Questão: 518 de 6265
241414
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/PE
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
É livre a manifestação do pensamento, seja ela exercida
por pessoa conhecida ou por pessoa anônima.
Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei.
Todos poderão reunir-se pacificamente, em locais abertos ao
público, desde que haja prévia autorização do poder público.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusa
a de caráter paramilitar.
A expressão de atividade artística é livre, não estando sujeita
a censura ou licença.
Questão: 519 de 6265
236009
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEDUC/DF
Cargo(s): Monitor de Gestão Educacional
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
do serviço público no Brasil, julgue os itens a seguir.
duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas
semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração
em diferentes turnos.
Questão: 520 de 6265
232198
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/ES
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Não configura violação de domicílio a simples entrada,
sem autorização do morador, de funcionários de concessionárias de serviços públicos para leitura de registros de água ou de luz localizados dentro da casa.
A ordem judicial para penetração no domicílio pode ser
de cunho geral, para abranger num único mandado ordem
para revistar várias casas de um logradouro ou vila.
Será considerada ilícita e contaminada a prova obtida
por particular em desafio à inviolabilidade do domicí
lio, ainda que a invasão não tenha sido praticada por
agentes do poder público.
Consideram-se abrangidas pela inviolabilidade domiciliar as partes abertas às pessoas em geral em bares e
restaurantes.
A proteção constitucional do domicílio abrange toda
habitação privada de uso individual ou familiar, excluindo-se, porém, as habitações de uso coletivo sem caráter
definitivo ou habitual.