Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 66 de 6189
380087
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
A violação desses bens jurídicos ensejará
indenização, cujo montante deverá observar
o grau de reprovabilidade da conduta.
O direito à honra protege, desse modo, o
sentimento de dignidade e a reputação dos
indivíduos, o “bom nome” que os diferencia
na sociedade.
As indenizações por dano material e por
dano moral são cumuláveis, ou seja, diante
de um mesmo fato, é possível que se
reconheça o direito a ambas as
indenizações.
As pessoas jurídicas não poderão ser
indenizadas por dano moral, uma vez que
não são titulares dos direitos à honra e à
imagem.
A intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas são invioláveis. Elas
consistem espaço íntimo intransponível por
intromissões ilícitas externas.
Questão: 67 de 6189
379595
Banca: CESGRANRIO
Órgão: EPE
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de injunção
Habeas Data
Habeas Corpus
Mandado de Segurança
Mandado de Injunção
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Questão: 68 de 6189
378675
Banca: IBFC
Órgão: PC/SE
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Pena de banimento.
Pena de trabalhos forçados.
Pena de caráter perpétuo.
Pena de perda de bens.
Questão: 69 de 6189
378857
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Pref. Betim/MG
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas data
Ao despachar a inicial de habeas data, o juiz
ordenará que se notifique o coator do
conteúdo da petição, entregando-lhe a
segunda via apresentada pelo impetrante,
com as cópias dos documentos, a fim de
que, no prazo de dez dias, preste as
informações que julgar necessárias.
Da sentença que conceder ou negar o
habeas data, cabe agravo.
Quando a sentença conceder o habeas data,
o recurso terá efeito suspensivo.
O titular de direito líquido e certo decorrente
de direito, em condições idênticas, de
terceiro poderá impetrar mandado de
segurança a favor do direito originário, se o
seu titular não o fizer, no prazo de 60
(sessenta) dias, quando notificado
judicialmente.
No mandado de segurança coletivo, a
liminar só poderá ser concedida após a
audiência do representante judicial da
pessoa jurídica de direito público, que
deverá se pronunciar no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Questão: 70 de 6189
358616
Banca: VUNESP
Órgão: UNESP - Assis/SP
Cargo(s): Assistente - Informática
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
desde que a desaproprie, pagando ao proprietário prévia
e justa indenização em títulos públicos.
assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver
dano em decorrência do uso.
se tiver autorização do proprietário, que deverá ser
indenizado antecipadamente.
com autorização do proprietário, que não terá direito a
indenização, dada a função social da propriedade.
durante o dia, sem autorização do proprietário, que não
deverá receber indenização em dinheiro, pois está colaborando
com o interesse público geral.