Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 66 de 6189

380087

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

A violação desses bens jurídicos ensejará
indenização, cujo montante deverá observar
o grau de reprovabilidade da conduta.

O direito à honra protege, desse modo, o
sentimento de dignidade e a reputação dos
indivíduos, o “bom nome” que os diferencia
na sociedade.

As indenizações por dano material e por
dano moral são cumuláveis, ou seja, diante
de um mesmo fato, é possível que se
reconheça o direito a ambas as
indenizações.

As pessoas jurídicas não poderão ser
indenizadas por dano moral, uma vez que
não são titulares dos direitos à honra e à
imagem.

A intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas são invioláveis. Elas
consistem espaço íntimo intransponível por
intromissões ilícitas externas.

Questão: 67 de 6189

379595

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: EPE

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de injunção

Habeas Data

Habeas Corpus

Mandado de Segurança

Mandado de Injunção

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Questão: 68 de 6189

378675

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Banca: IBFC

Órgão: PC/SE

Cargo(s): Escrivão

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

Pena de banimento.

Pena de trabalhos forçados.

Pena de caráter perpétuo.

Pena de perda de bens.

Questão: 69 de 6189

378857

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Betim/MG

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas data

Ao despachar a inicial de habeas data, o juiz
ordenará que se notifique o coator do
conteúdo da petição, entregando-lhe a
segunda via apresentada pelo impetrante,
com as cópias dos documentos, a fim de
que, no prazo de dez dias, preste as
informações que julgar necessárias.

Da sentença que conceder ou negar o
habeas data, cabe agravo.

Quando a sentença conceder o habeas data,
o recurso terá efeito suspensivo.

O titular de direito líquido e certo decorrente
de direito, em condições idênticas, de
terceiro poderá impetrar mandado de
segurança a favor do direito originário, se o
seu titular não o fizer, no prazo de 60
(sessenta) dias, quando notificado
judicialmente.

No mandado de segurança coletivo, a
liminar só poderá ser concedida após a
audiência do representante judicial da
pessoa jurídica de direito público, que
deverá se pronunciar no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.

Questão: 70 de 6189

358616

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Banca: VUNESP

Órgão: UNESP - Assis/SP

Cargo(s): Assistente - Informática

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

desde que a desaproprie, pagando ao proprietário prévia
e justa indenização em títulos públicos.

assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver
dano em decorrência do uso.

se tiver autorização do proprietário, que deverá ser
indenizado antecipadamente.

com autorização do proprietário, que não terá direito a
indenização, dada a função social da propriedade.

durante o dia, sem autorização do proprietário, que não
deverá receber indenização em dinheiro, pois está colaborando
com o interesse público geral.