Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 126 de 6232
356295
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Serrana/SP
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
a parte interessada requerer.
o Ministério Público ajuizar ação específica, requerendo a restrição.
o Delegado de Polícia representar pela restrição.
a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
o juiz determinar.
Questão: 127 de 6232
356298
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Serrana/SP
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas corpus
sempre que alguém for preso e, mesmo ficando caracterizada a legalidade da prisão, não houver julgamento em Segunda Instância do Poder Judiciário.
sempre que o juiz entender que o preso não necessita de recolhimento.
somente na hipótese de alguém sofrer violência em
sua liberdade de locomoção ou abuso de poder.
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
apenas nas hipóteses de condenação de Segunda
Instância do Poder Judiciário.
Questão: 128 de 6232
356299
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Serrana/SP
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
incerto, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
física ou jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público.
incerto, amparado por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
certo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
certo, amparado por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa física ou jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público.
certo, amparado por habeas corpus ou habeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Questão: 129 de 6232
356300
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Serrana/SP
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas corpus
habeas data, desde que comprovada situação de
pobreza.
habeas corpus e habeas data.
habeas corpus, desde que comprovada situação de
pobreza.
mandado de segurança.
habeas corpus, desde que comprovada a ilegalidade
da prisão.
Questão: 130 de 6232
356290
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Serrana/SP
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
é plena a liberdade de associação para fins lícitos e
ilícitos, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.
a criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.
a criação de associação depende de autorização do
poder público, sendo, no entanto, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.
as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas por decisão da autoridade administrativa,
após esgotada a possibilidade de recurso.