Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 1311 de 6199
263425
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Técnico Legislativo - Técnico Judiciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
a duração do trabalho normal não superior a doze horas diárias e quarenta e oito semanais, facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
a participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da
empresa, conforme definido em lei.
o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
a remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.
a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa.
Questão: 1312 de 6199
263522
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Legislativo - Contabilidade
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, apenas para os que percebem remuneração fixa.
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
independentemente de incorrer em dolo ou culpa.
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador autônomo.
assistência gratuita aos filhos desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Questão: 1313 de 6199
262720
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Auxiliar de Papiloscopista
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Todos podem reunir-se pacificamente, com ou sem
armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o
mesmo local.
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade policial
competente, salvo nos casos de transgressão militar.
Aos litigantes, em inquérito policial e processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, com
os meios e recursos a ela inerentes.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador,
inclusive na hipótese de flagrante delito, salvo durante o dia e a noite, por determinação judicial.
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual
penal.
Questão: 1314 de 6199
261388
Banca: FCC
Órgão: TRT/MS - 24ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
redução do salário proporcional a diminuição do trabalho limitada em 10%.
redução do salário proporcional a diminuição do trabalho limitada em 30%.
redução do salário proporcional a diminuição do trabalho limitada em 15%.
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em acordo coletivo, sendo vedada a convenção coletiva estipular qualquer tipo
de redução salarial.
irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Questão: 1315 de 6199
262010
Banca: FCC
Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988)
Bernardo, Benjamin e João.
Bernardo e João, apenas.
Bernardo e Benjamin, apenas.
Benjamin e João, apenas.
João, apenas.