Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 1341 de 6199
251419
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF/1988)
poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplo-
mação, para a inatividade, ao passo que Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período pretendido.
poderá candidatar-se, mas será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
posse, para a inatividade, assim como Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido.
não poderá candidatar-se, nem Demétrio poderá alistar-se como eleitor no período pretendido.
poderá candidatar-se, mas deverá afastar-se da atividade militar quatro meses antes das eleições, ao passo que Demétrio
poderá alistar-se como eleitor no período pretendido.
não poderá candidatar-se, vedada, em qualquer hipótese, a candidatura do militar, não importando, para esse fim, o tempo
de serviço, assim como Demétrio não poderá alistar-se como eleitor no período pretendido.
Questão: 1342 de 6199
251560
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988)
poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona não poderá candidatar-se ao de Vice-Presidente da
República, mas poderá candidatar-se ao de Governadora do Estado.
não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona poderá candidatar-se tanto ao cargo de VicePresidente da República quanto ao de Governadora do Estado.
não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona não poderá candidatar-se ao cargo de VicePresidente da República, tampouco ao de Governadora do Estado.
não poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona não poderá candidatar-se ao cargo de VicePresidente da República, mas poderá candidatar-se ao de Governadora do Estado.
poderá candidatar-se ao cargo de Presidente da República; Fiona poderá candidatar-se tanto ao cargo de Vice-Presidente
da República quanto ao de Governadora do Estado.
Questão: 1343 de 6199
251449
Banca: FCC
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988)
ambos poderão exercer os cargos pretendidos, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros na legislação portuguesa.
ambos poderão exercer os cargos pretendidos, pois estes podem ser ocupados tanto por brasileiros natos quanto por
brasileiros naturalizados.
Nuno poderá exercer o cargo pretendido, mas Manuel não, porque os cargos da carreira diplomática, diferentemente do de
Ministro do STF, são privativos de brasileiros natos.
Nuno não poderá exercer o cargo pretendido, por ser privativo de brasileiro nato, restrição essa que não se aplica aos
cargos da carreira diplomática, podendo Manuel vir a exercê-los.
nenhum dos dois poderá exercer os cargos pretendidos, por serem estes privativos de brasileiros natos.
Questão: 1344 de 6199
249071
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/CE - 7ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas data
mandado de injunção.
habeas data.
ação popular.
mandado de segurança.
Questão: 1345 de 6199
249205
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/CE - 7ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF/1988)
Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento
eleitoral é facultativo para os conscritos.
O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros
natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da
escolaridade.
Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento
eleitoral e ser inelegível como candidato.
O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros
residentes no Brasil.