Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 151 de 6255

356290

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Serrana/SP

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

é plena a liberdade de associação para fins lícitos e
ilícitos, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.

a criação de associações independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.

a criação de associação depende de autorização do
poder público, sendo, no entanto, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.

as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas por decisão da autoridade administrativa,
após esgotada a possibilidade de recurso.

Questão: 152 de 6255

356294

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Serrana/SP

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória.

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados apenas o contraditório.

São admissíveis, no processo, as provas obtidas por
meios ilícitos.

O civilmente identificado será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Não será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, se esta não for intentada no prazo legal.

Questão: 153 de 6255

356295

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Serrana/SP

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

a parte interessada requerer.

o Ministério Público ajuizar ação específica, requerendo a restrição.

o Delegado de Polícia representar pela restrição.

a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

o juiz determinar.

Questão: 154 de 6255

356297

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Serrana/SP

Cargo(s): Guarda Civil Municipal

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando
a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade de polícia judiciária.

ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a anistia ou fiança.

a prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo Ministério Público.

ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória e indulto.

Questão: 155 de 6255

344752

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Morro Agudo/SP

Cargo(s): Analista Legislativo

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF/1988)

o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso
do poder econômico, corrupção ou fraude.

não podem se alistar como eleitores os analfabetos
e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.

é uma condição de elegibilidade a idade mínima de
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente
da República, Senador e Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Deputados e os Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.

a condenação por improbidade administrativa e a
condenação criminal transitada em julgado são duas
das hipóteses de cassação de direitos políticos previstas no texto constitucional.