Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 1636 de 6199

24

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PREVIC

Cargo(s): Analista Administrativo - Tecnologia da Informação

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

Considerando as disposições constitucionais relativas aos direitos
e garantias fundamentais, julgue os seguintes itens.
Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a
todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse
pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições
públicas.

Questão: 1637 de 6199

435012

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Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens que se seguem.
A Defensoria Pública da União (DPU) pode, em decorrência
de expressa previsão constitucional, requisitar diretamente a
instituição financeira informações bancárias de cidadão
brasileiro.

Questão: 1638 de 6199

Desatualizada

422345

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Banca: FGV

Órgão: Pref. Osasco/SP

Cargo(s): Guarda Civil Municipal - 3 Classe (Masculino/Feminino)

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por
ordem da autoridade judicial ou administrativa, para
instrução de processo criminal, civil ou administrativo;

todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente;

conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de expressão;

qualquer eleitor é parte legítima para propor ação civil
pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou
de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural;

a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
ordem fundamentada de autoridade judicial ou
administrativa.

Questão Desatualizada

Questão: 1639 de 6199

421913

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Banca: FGV

Órgão: TCE/AM

Cargo(s): Auditor Técnico de Controle Externo - Ministério Público de Contas

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF/1988)

errada, pois tão somente a pena privativa de liberdade gera
essa consequência, enquanto produzir efeitos;

certa, pois a pena restritiva de direitos gera essa
consequência, enquanto produzir efeitos;

parcialmente certa, pois a cidadania de Pedro somente foi
suspensa em sua acepção passiva;

errada, pois a cidadania, como fator nuclear da democracia,
não é suscetível de ser suspensa;

parcialmente certa, pois a cidadania de Pedro somente foi
suspensa em sua acepção ativa.

Questão: 1640 de 6199

420786

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Recife/PE

Cargo(s): Jornalista

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

protocolar tanto no Ministério Público Federal como na
Polícia Federal pedido de orientação sobre como proceder
tendo em vista o interesse público;

avaliar a importância do conteúdo da gravação para o
interesse da sociedade, bem como as consequências advindas
da publicação para o andamento das investigações,
submetendo sua possível divulgação à decisão da cúpula de
jornalismo;

divulgar o nome das pessoas ou das instituições citadas no
grampo, haja vista que o jornalista deve agir sempre em
nome da liberdade de expressão;

não considerar o valor noticioso do grampo uma vez que o
conteúdo foi transmitido por um informante;

levar o caso para o departamento jurídico e também para o
de marketing da empresa jornalística a fim de respaldar a
decisão de publicar ou não o conteúdo do grampo telefônico.