Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 1656 de 6199
417794
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
procedente, porque a Constituição veda a deliberação de
proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula
pétrea.
procedente, porque a Constituição veda a deliberação de
proposta de emenda constitucional que suprima quaisquer
direitos dos cidadãos.
improcedente, porque os princípios do sistema tributário não
são considerados cláusulas pétreas.
improcedente, porque falta ao impetrante legitimidade ativa
para propor este tipo de demanda.
improcedente, porque ao Judiciário é vedado o exercício do
controle prévio de constitucionalidade.
Questão: 1657 de 6199
417795
Banca: FGV
Órgão: SEFAZ/MT
Cargo(s): Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal | prova 2
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Os direitos e garantias fundamentais estão taxativamente
previstos na Constituição de 1988.
Os direitos fundamentais de caráter prestacional não são
exigíveis do Estado.
Os direitos e garantais fundamentais não se aplicam às
relações privadas.
Os direitos e garantias fundamentais são inalienáveis e
indisponíveis.
Os direitos e garantias fundamentais podem sofrer limitações
que atinjam seu núcleo essencial.
Questão: 1658 de 6199
417637
Banca: FGV
Órgão: Pref. Niterói/RJ
Cargo(s): Procurador do Município | 3ª Classe
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
É incompatível com as denominadas “ações afirmativas”, que
oferecem tratamento diferenciado a grupos específicos e
terminam por gerar uma discriminação reversa.
Só admite ser dispensado tratamento diferenciado a certos
grupos ou pessoas nas hipóteses expressamente previstas na
ordem constitucional.
É incompatível com a política de cotas, baseada em critérios
raciais, para ingresso no ensino superior.
É compatível com a existência de limite de idade para a
inscrição em concurso público, sempre que justificado pela
natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
É incompatível com a previsão de critérios diferentes para a
promoção de militares dos sexos masculino e feminino.
Questão: 1659 de 6199
417114
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
Não cabe mandado de segurança contra atos praticados
pelos administradores de empresas públicas,
de sociedade de economia mista e de concessionárias
de serviço público, salvo contra os atos de gestão
comercial.
Não se concederá mandado de segurança, entre
outras hipóteses, quando se tratar de ato do qual
caiba recurso administrativo com ou sem efeito suspensivo,
independentemente de caução.
Na hipótese de ser concedida liminar, os seus efeitos,
salvo se revogada ou cassada, persistirão até o
trânsito em julgado da decisão.
Não se concederá mandado de segurança que
tenha por objeto, entre outros casos, a compensação
de créditos tributários e a entrega de mercadorias e
bens provenientes do exterior.
A sentença deverá ser necessariamente proferida
em 30 (trinta) dias e, se concedida a segurança,
pode ser executada provisoriamente, e estará sujeita
obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Questão: 1660 de 6199
417115
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF/1988)
João, para concorrer nas eleições, tem que renunciar
ao seu cargo seis meses antes do pleito, mas
em razão de sua idade não pode ser eleito para o
cargo de Governador, enquanto Ana, que também
precisa renunciar ao seu mandato, poderá candidatarse à Deputada Federal, uma vez que tem a idade
mínima exigida.
João precisa renunciar ao seu cargo, até seis meses
antes do pleito, para concorrer nas próximas eleições,
mas não tem a idade mínima exigida para o cargo de
Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao
cargo para concorrer à Deputada Federal e possui a
idade mínima exigida para o mandato eletivo.
João não precisa renunciar o seu cargo, para concorrer
nas próximas eleições, e tem a idade mínima
exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana
precisa renunciar ao cargo para concorrer ao mandato
de Deputada Federal, mas não tem a idade
mínima exigida para o mandato eletivo.
João não precisa renunciar o seu cargo, para concorrer
nas próximas eleições, e tem a idade mínima
exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana
não precisa renunciar ao cargo para concorrer ao
mandato de Deputada Federal, e tem a idade mínima
exigida para o mandato eletivo.
João, para concorrer nas eleições, tem que renunciar
ao seu cargo até um ano antes do pleito, mas em
razão de sua idade não pode ser eleito para o cargo de
Governador, enquanto Ana, que não precisa renunciar
ao seu mandato, poderá candidatar-se à Deputada
Federal, uma vez que tem a idade mínima exigida.