Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 1836 de 6199
380086
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS
Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
O remédio constitucional que protege o
direito de certidão é o mandado de
segurança.
O direito de obter certidão tem como
finalidade a defesa de direitos e a defesa
contra ilegalidade ou abuso de poder.
O direito à obtenção de certidões tem como
finalidades a defesa de direitos e o
esclarecimento de situações de interesse de
terceiros.
O direito à obtenção de certidões em
repartições públicas depende do pagamento
de taxas, pois trata-se de prerrogativa de
todas as pessoas.
O remédio constitucional destinado a
proteger o direito de certidão é o habeas
data.
Questão: 1837 de 6199
379601
Banca: CESGRANRIO
Órgão: EPE
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
são intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, e suas
normas definidoras têm aplicação imediata.
são inalteráveis, uma vez que, para o Supremo Tribunal
Federal, o poder reformador jamais pode modificar
um direito fundamental.
incluem outros do regime e princípios adotados na
Constituição, além dos constantes de Tratados internacionais
de que o Brasil seja parte.
estão limitados ao rol, que o constituinte estabeleceu,
dos arts. 5º ao 17º da Constituição da República Federativa
Brasileira.
obedecem ao modelo de constituição rígida ortodoxa,
adotado pelo constituinte originário.
Questão: 1838 de 6199
379103
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Pref. São Bento do Sul/SC
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
O Superior Tribunal de Justiça não tem
competência para processar e julgar,
originariamente, mandado de segurança
contra ato de outros Tribunais ou dos
respectivos órgãos.
O mandado de segurança só se admite em
caráter repressivo. Não é possível o manejo
de mandado de segurança com caráter
preventivo.
A legitimação passiva é para requerer a
segurança somente do titular do direito
violado ou sob ameaça de violação, não
se estendendo, em hipótese alguma, a
terceiros a legitimidade para requerê-la.
A competência originária para processar e
julgar Mandado de Segurança impetrado
contra qualquer ato ou omissão de Tribunal
Judiciário é do Supremo Tribunal Federal,
visto que os Tribunais não podem processar
e julgar os mandados de segurança
impetrados contra seus atos e omissões.
Questão: 1839 de 6199
378265
Banca: Inst. AOCP
Órgão: UFPEL
Cargo(s): Advogado
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
Os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos
no artigo 5º da Constituição Federal, não se estendem
aos estrangeiros.
A autoridade pública só poderá usar a propriedade
particular, se for assegurada ao proprietário
indenização prévia, independentemente de dano,
mesmo que haja iminente perigo público.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado
do anonimato.
É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, sendo possível a censura
ou licença.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos,
inclusive a de caráter paramilitar.
Questão: 1840 de 6199
377846
Banca: FUMARC
Órgão: PC/MG
Cargo(s): Técnico Assistente da Polícia Civil - Técnico de Enfermagem | Gabarito A
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
de perda de bens.
de trabalhos forçados.
de privação ou de restrição da liberdade.
de morte, em caso de guerra declarada, na forma do art. 84, XIX.