Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 1836 de 6199

380086

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. Novo Hamburgo/RS

Cargo(s): Auditor Fiscal de Tributos

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança

O remédio constitucional que protege o
direito de certidão é o mandado de
segurança.

O direito de obter certidão tem como
finalidade a defesa de direitos e a defesa
contra ilegalidade ou abuso de poder.

O direito à obtenção de certidões tem como
finalidades a defesa de direitos e o
esclarecimento de situações de interesse de
terceiros.

O direito à obtenção de certidões em
repartições públicas depende do pagamento
de taxas, pois trata-se de prerrogativa de
todas as pessoas.

O remédio constitucional destinado a
proteger o direito de certidão é o habeas
data.

Questão: 1837 de 6199

379601

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: EPE

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

são intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, e suas
normas definidoras têm aplicação imediata.

são inalteráveis, uma vez que, para o Supremo Tribunal
Federal, o poder reformador jamais pode modificar
um direito fundamental.

incluem outros do regime e princípios adotados na
Constituição, além dos constantes de Tratados internacionais
de que o Brasil seja parte.

estão limitados ao rol, que o constituinte estabeleceu,
dos arts. 5º ao 17º da Constituição da República Federativa
Brasileira.

obedecem ao modelo de constituição rígida ortodoxa,
adotado pelo constituinte originário.

Questão: 1838 de 6199

379103

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Pref. São Bento do Sul/SC

Cargo(s): Advogado

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança

O Superior Tribunal de Justiça não tem
competência para processar e julgar,
originariamente, mandado de segurança
contra ato de outros Tribunais ou dos
respectivos órgãos.

O mandado de segurança só se admite em
caráter repressivo. Não é possível o manejo
de mandado de segurança com caráter
preventivo.

A legitimação passiva é para requerer a
segurança somente do titular do direito
violado ou sob ameaça de violação, não
se estendendo, em hipótese alguma, a
terceiros a legitimidade para requerê-la.

A competência originária para processar e
julgar Mandado de Segurança impetrado
contra qualquer ato ou omissão de Tribunal
Judiciário é do Supremo Tribunal Federal,
visto que os Tribunais não podem processar
e julgar os mandados de segurança
impetrados contra seus atos e omissões.

Questão: 1839 de 6199

378265

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: UFPEL

Cargo(s): Advogado

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

Os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos
no artigo 5º da Constituição Federal, não se estendem
aos estrangeiros.

A autoridade pública só poderá usar a propriedade
particular, se for assegurada ao proprietário
indenização prévia, independentemente de dano,
mesmo que haja iminente perigo público.

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado
do anonimato.

É livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, sendo possível a censura
ou licença.

É plena a liberdade de associação para fins lícitos,
inclusive a de caráter paramilitar.

Questão: 1840 de 6199

377846

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Banca: FUMARC

Órgão: PC/MG

Cargo(s): Técnico Assistente da Polícia Civil - Técnico de Enfermagem | Gabarito A

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

de perda de bens.

de trabalhos forçados.

de privação ou de restrição da liberdade.

de morte, em caso de guerra declarada, na forma do art. 84, XIX.