Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 196 de 6193

278316

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: STJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)

No que concerne aos princípios fundamentais da República
Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue os
próximos itens.
A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção
constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a
invocação da reserva do possível como óbice à concretização
do acesso aos direitos sociais.

Questão: 197 de 6193

278268

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Banca: IBFC

Órgão: Pref. Cuiabá/MT

Cargo(s): Profissional de Nível Superior - Perfil Apoio Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

indenização por danos morais e patrimoniais
decorrentes de violação à intimidade e a vida
privada

livre publicidade de bebidas alcoólicas, tabaco,
medicamentos e terapias

competência para às autoridades
administrativas indicarem a faixa etária
adequada para a apresentação de espetáculos,
mas não horários e locais para a sua
apresentação

proibição de uso de outdoors em certas regiões

Questão: 198 de 6193

278984

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AM

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens
subsequentes.
Os direitos constitucionais da pessoa presa incluem o direito
à identificação dos responsáveis pela prisão, o direito ao
silêncio e o direito à assistência da família e de advogado.

Questão: 199 de 6193

279290

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Área Administrativa

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

merece prosperar parcialmente, pois apesar de ser
assegurado a todos o acesso à informação, o sigilo da fonte
deve ser quebrado judicialmente quando o fato informado
causar repercussão negativa na esfera jurídica de terceiro;

merece prosperar parcialmente, pois apesar de ser
assegurado a todos o acesso à informação, o sigilo da fonte
deve ser quebrado judicialmente quando o fato informado
envolver agente público no exercício da função;

não merece prosperar, pois é assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional, sendo tal sigilo o
instrumento de concretização da própria liberdade de
informação;

não merece prosperar, pois é assegurado a todos o acesso à
informação e garantido o sigilo da fonte, sendo certo que a
prova obtida ilicitamente pode servir de fundamento
exclusivo para condenação criminal quando se tratar de
defesa do patrimônio público;

merece prosperar, pois é assegurado a todos o acesso à
informação mediante a obtenção de provas por meios legais
previstos no ordenamento jurídico, sendo vedado o sigilo da
fonte e o anonimato por violação frontal ao devido processo
legal.

Questão: 200 de 6193

278329

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Banca: FGV

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

não poderia funcionar, em razão do seu nítido caráter
paramilitar;

só poderia funcionar mediante prévia autorização do Poder
Público;

poderia funcionar independentemente de prévia autorização,
pois é assegurada a liberdade de associação;

não poderia funcionar, pois a ordem constitucional
atualmente não reconhece o direito de associação;

só poderia funcionar caso fosse previamente editada lei
disciplinando o funcionamento de associações como essa.