Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 2041 de 6199

339245

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

CF assegura a gratuidade das ações de habeas corpus e
mandado de segurança, e, na forma da lei, de todos os atos
necessários ao exercício da cidadania.

Se um juiz, ao praticar ato de natureza penal, agir de modo
negligente e condenar alguém por sentença que contenha erro
judiciário, caberá ao Estado a responsabilidade de indenizar
essa pessoa.

Assim como os estrangeiros não residentes no Brasil, as
pessoas jurídicas também não são destinatárias de direitos
fundamentais elencados na CF.

A integração econômica, política, social e cultural dos povos
da América do Sul, com vistas à formação de um mercado
comum regional, expressamente prevista na CF, materializouse com a criação do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL).

A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, entre outros princípios, pela erradicação
da pobreza e redução das desigualdades entre os povos
da América Latina e pelo pluralismo político e igualdade
entre os Estados.

Questão: 2042 de 6199

339246

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas corpus

legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção
restringe-se às pessoas físicas e ao MP, não podendo, portanto,
as pessoas jurídicas e as coletividades, como, por exemplo, os
sindicatos e as associações, impetrá-lo.

Embora não possa figurar como paciente na ação de habeas
corpus
, a pessoa jurídica dispõe de legitimidade para ajuizá-lo
em favor de pessoa física.

Entre as pessoas jurídicas, somente aquelas regidas pelo direito
público podem figurar como sujeitos passivos da ação de
habeas data.

O mandado de segurança pode ser impetrado contra ilegalidade
ou abuso de poder apenas no caso de esses atos serem
praticados por autoridade pública no exercício de função de
natureza estatal.

Tanto o cidadão quanto o MP dispõem de legitimidade para
ajuizar ação popular, cuja proposição está condicionada à
ocorrência de lesão ao patrimônio público causada por
ilegalidade ou imoralidade.

Questão: 2043 de 6199

Desatualizada

339347

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas data

Não há o denominado reexame necessário no procedimento do
habeas data.

A legitimidade para que o sindicato possa atuar como
substituto processual no mandado de segurança coletivo
pressupõe sua existência jurídica, mediante registro no cartório
próprio e no Ministério do Trabalho.

A competência para processar e julgar mandado de segurança
contra atos das turmas recursais dos juizados especiais é do
STJ.

O fato de o habeas corpus ser utilizado como substituto de
recurso ordinário é, segundo entendimento do STF,
fundamento suficiente para o seu não conhecimento.

O STF admite a concessão de medida liminar nos mandados de
injunção de sua competência.

Questão Desatualizada

Questão: 2044 de 6199

339448

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

De acordo com decisão do STF, não se admite a prisão civil
por infidelidade depositária na modalidade de depósito
voluntário, sendo ela admitida, entretanto, na modalidade de
depósito necessário, ou depósito judicial, como obrigação legal
que estabeleça relação típica de direito público e de caráter
processual.

É unânime, na doutrina e na jurisprudência, a compreensão
de que o habeas data corresponde a ação de caráter
personalíssimo, razão por que não pode ser ajuizada por
pessoa jurídica, mas somente por pessoa física, brasileira ou
estrangeira, com particular e concreta identificação no mundo
social.

As comissões parlamentares de inquérito podem, de modo
fundamentado, decretar, por iniciativa própria, a quebra do
sigilo bancário ou fiscal das pessoas sob sua investigação.

Segundo entendimento do STF, os sindicatos, as entidades de
classe e as associações somente podem impetrar mandado de
segurança coletivo se estiverem em funcionamento há pelo
menos um ano e se pleitearem direito que, sendo peculiar à
categoria como um todo, guarde vínculo com os fins próprios
da entidade impetrante.

Nas hipóteses excepcionais de instituição do estado de defesa
e do estado de sítio, o direito de reunião poderá ser suspenso,
salvo se exercido no seio de associações, quando, então, não
poderá ser objeto de restrições.

Questão: 2045 de 6199

339450

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)

Em decorrência do princípio da unicidade sindical, é vedada a
criação de mais de uma organização sindical, em qualquer
grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na
mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um
município.

O cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores e o de
ministro da Defesa são privativos de brasileiros natos.

O presidente da República, os governadores de estado e do DF,
os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso
dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período
subsequente, devendo, para participar das eleições, licenciar-se
de seus cargos até seis meses antes do pleito.

Os militares com menos de dez anos de serviço são inelegíveis,
podendo os com mais de dez anos de serviço ser candidatos
a qualquer cargo e, nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade no ato da diplomação.

Os direitos sociais elencados no texto constitucional são
integralmente assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e
domésticos.