Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 2121 de 6200
324268
Banca: VUNESP
Órgão: DAEM - Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
é assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material,
m oral ou à imagem.
todos podem reunir-se pacificamente, com armas,
em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal.
é assegurado a todos o acesso à informação, não
sendo resguardado o sigilo da fonte, mesmo quando
necessário ao exercício profissional.
é livre a locomoção no território nacional em tempo de
beligerância, podendo qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Questão: 2122 de 6200
324287
Banca: VUNESP
Órgão: DAEM - Marília/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de injunção
a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes,
não podendo ser conferida eficácia erga omnes,
sob pena de ofensa ao Princípio da Separação dos
Poderes, que impede a atividade legislativa pelo juiz.
se comprovado que o impetrado deixou de atender,
em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, poderá a decisão
imediatamente estabelecer as condições em que se
dará o exercício dos direitos reclamados.
poderá, por decisão discricionária do magistrado, ser
conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão que terá validade até que o impetrado edite a
norma regulamentadora a qual poderá contrariar o
teor da decisão judicial.
transitada em julgado a decisão, os efeitos da decisão estendem-se aos casos análogos, podendo os
titulares de direitos apenas se habilitarem no processo de mandado de injunção que primeiramente
decidiu a questão.
reconhecida a mora legislativa, a injunção irá determinar que o impetrado promova a edição da norma
regulamentadora em até 180 dias, sob pena de configuração de crime de responsabilidade das autoridades legislativas omissas.
Questão: 2123 de 6200
324192
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Pref. Jataí/GO
Cargo(s): Auditor de Controladoria
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Gerações de Direitos Fundamentais
garantias fundamentais.
direitos fundamentais de segunda geração.
direitos políticos.
direitos humanos.
direitos fundamentais de terceira geração.
Questão: 2124 de 6200
324005
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Francisco Morato/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
se no período noturno, não seja perigoso e insalubre.
se perigoso e insalubre, não seja no período noturno.
não seja realizado por menores de catorze anos, a
menos que na condição de aprendiz.
se realizado por menores de dezesseis anos, seja na
condição de aprendiz e a partir de 14 anos.
autorizado pelo representante, não seja trabalho
penoso e desenvolvido em locais prejudiciais à sua
formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico,
moral e social.
Questão: 2125 de 6200
324113
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: Pref. Jataí/GO
Cargo(s): Analista Administrativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
No caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, em
qualquer caso.
No caso de perigo público, iminente ou remoto, a
autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
anterior.
No caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização anterior.
No caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver prejuízo.
No caso de perigo público, iminente ou remoto, a
autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver prejuízo.