Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 2311 de 6214
287428
Banca: VUNESP
Órgão: ESEF/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas corpus
os estrangeiros também gozam de legitimidade para
a propositura da ação de habeas corpus na sua língua materna.
na hipótese de abuso de poder, tanto as autoridades
públicas, quanto as particulares podem ser autoridades coatoras, o que não ocorre no caso de ilegalidade.
não cabe liminar em habeas corpus, seja preventivo
ou repressivo, ainda que, no caso concreto, estejam
presentes os pressupostos de toda medida dessa
natureza.
os membros do Ministério Público não podem ajuizar
a ação em favor de terceiros, perante as instâncias
jurisdicionais superiores.
na condição de particular, poderá um membro do
Poder Judiciário interpor a ação, desde que não se
refira a uma situação já sujeita à sua apreciação.
Questão: 2312 de 6214
287531
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Itapevi/SP
Cargo(s): Analista de Gestão de Pessoas
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
A jornada do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas, vedada negociação coletiva.
A participação nos lucros ou resultados deverá ser
vinculada à remuneração.
O salário-família deve ser pago em razão do dependente do trabalhador de qualquer renda.
A proteção do salário deve ser garantida na forma da
lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
A participação do trabalhador na gestão da empresa
é obrigatória em empresas de grande porte.
Questão: 2313 de 6214
Desatualizada
287191
Banca: AOCP
Órgão: Câmara de Cabo de Santo Agostinho/PE
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
O mandado de segurança coletivo não induz
litispendência para as ações individuais, mas
os efeitos da coisa julgada não beneficiarão
o impetrante a título individual se não
requerer a desistência de seu mandado
de segurança no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da ciência comprovada da
impetração da segurança coletiva.
No mandado de segurança coletivo, a liminar
só poderá ser concedida após a audiência
do representante judicial da pessoa jurídica
de direito público, que deverá se pronunciar
no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Estará prejudicada a impetração do
mandado de injunção se a norma
regulamentadora for editada antes da
decisão, caso em que o processo será
extinto com resolução de mérito.
Em relação ao mandado de injunção, a
norma regulamentadora superveniente
produzirá efeitos ex tunc em relação aos
beneficiados por decisão transitada em
julgado.
Questão Desatualizada
Questão: 2314 de 6214
287203
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
não é um direito com âmbito de proteção autônomo,
mas ligado à vida privada do indivíduo, com forte dependência do direito à intimidade.
visa à proteção da honra, reputação ou intimidade
pessoal, desde que esses atributos tenham sido atacados, expostos e distorcidos.
é protegido não apenas contra a divulgação, sem autorização do titular, para fins comerciais, mas envolve proteção bem mais ampla, digna de seu enquadramento na esfera dos direitos de personalidade.
não se refere à proteção da imagem-retrato, mas da imagem-atributo, pois está ligada à imagem social da pessoa e à falsificação de sua personalidade.
não implica prestações positivas de proteção por
parte do Estado, especialmente na esfera da organização e procedimento, onde a exposição pública, por si só, afasta essa proteção.
Questão: 2315 de 6214
287024
Banca: AOCP
Órgão: Câmara de Cabo de Santo Agostinho/PE
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Ação Popular
A sentença que concluir pela procedência
da ação popular está sujeita ao duplo grau
de jurisdição, não produzindo efeito senão
depois de confirmada pelo tribunal.
No que tange à ação popular, caso
decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da
publicação da sentença condenatória de
segunda instância, sem que o autor ou
terceiro promova a respectiva execução,
o representante do Ministério Público a
promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes,
sob pena de falta grave.
Havendo condenação em dinheiro na
ação civil pública, a indenização pelo dano
causado reverterá a um fundo gerido pelo
Ministério Público, sendo seus recursos
destinados a investimentos em saúde,
educação e no combate à corrupção.
Não será cabível ação civil pública para
veicular pretensões que envolvam tributos,
contribuições previdenciárias, o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – ou
outros fundos de natureza institucional cujos
beneficiários podem ser individualmente
determinados.