Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 2491 de 6214

264035

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/SP

Cargo(s): Delegado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.

Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou
penas cruéis, desumanas e degradantes.

Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

Questão: 2492 de 6214

264183

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Banca: IBFC

Órgão: Pref. Divinópolis/MG

Cargo(s): Advogado - Assistência Social

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança

O pedido de mandado de segurança poderá ser
renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão
denegatória não lhe houver apreciado o mérito

A inicial deve ser apresentada em 3 (três) vias, e deverá
indicar, além da autoridade coatora, o ente federativo
ao qual esta se encontra vinculada ou onde atua como
responsável legal

Ao despachar a petição inicial, o juiz deve determinar
que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial,
enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias
dos documentos, a fim de que, no prazo de 30 (trint
(A)
dias, preste as informações

A pessoa que detém a tutularidade do direito, em
condições análogas de terceiro, poderá impetrar
mandado de segurança a favor do direito derivado, se
o autor principal não o fizer, no prazo de 10 (dez) dias,
quando intimado judicialmente

Questão: 2493 de 6214

263946

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Banca: IBFC

Órgão: PM/SE

Cargo(s): Policial Militar - Soldado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas data

anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe

assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros de
entidades governamentais

retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo

assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados
de entidades de caráter público

Questão: 2494 de 6214

263380

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 15ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

proibindo, expressamente, a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a natureza do depósito, ainda que permita a
prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

ressalvando, expressamente, a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia e a do depositário infiel, mas o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica, em sede de julgamento de
recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido de que todos os pactos internacionais em matéria
de direitos humanos internalizados pelo País, inclusive os que proíbem a prisão civil por dívida, ingressam no direito brasileiro com hierarquia de norma constitucional e, por isso, a hipótese de prisão do depositário infiel é inaplicável segundo o
direito vigente.

ressalvando, expressamente, a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, mas, de outro lado, o Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante segundo a qual é
ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

ressalvando, expressamente, a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, mas a jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal entende que os pactos internacionais em matéria de direitos humanos internalizados pelo País, inclusive os que proíbem a prisão civil por dívida, ingressam no direito brasileiro com hierarquia de norma constitucional e, por isso, todas as hipóteses de prisão civil previstas
na Constituição Federal são inaplicáveis segundo o direito vigente.

ressalvando, expressamente, a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, mas, segundo jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal, é vedada a prisão civil do
depositário infiel apenas quando o depósito for fruto de ordem judicial.

Questão: 2495 de 6214

263034

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Banca: FCC

Órgão: TRT/SP - 2ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos

incompatível com o direito brasileiro, uma vez que não poderia vedar a prisão civil do depositário infiel, já que prevista na
Constituição Federal.

incompatível com o direito brasileiro, apenas porque teria sido aprovado através de procedimento não previsto no texto
constitucional, embora no mérito não haja óbice à vedação de prisão civil do depositário infiel.

compatível com o direito brasileiro no que toca ao procedimento adotado para a sua aprovação, mas incompatível ao vedar
a prisão civil do depositário infiel, já que prevista na Constituição Federal.

incompatível com o direito brasileiro no que toca ao procedimento de aprovação, mas compatível ao vedar a prisão civil do
depositário infiel, por se tratar de norma de direito fundamental mais protetiva do que aquela acolhida no texto da
Constituição Federal.

compatível com a Constituição Federal no que toca ao procedimento adotado para a sua aprovação, ademais de não
haver óbice material à vedação da prisão civil do depositário infiel, sendo referido tratado equivalente à emenda
constitucional.