Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 2491 de 6214
264035
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Delegado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou
penas cruéis, desumanas e degradantes.
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
Questão: 2492 de 6214
264183
Banca: IBFC
Órgão: Pref. Divinópolis/MG
Cargo(s): Advogado - Assistência Social
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
O pedido de mandado de segurança poderá ser
renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão
denegatória não lhe houver apreciado o mérito
A inicial deve ser apresentada em 3 (três) vias, e deverá
indicar, além da autoridade coatora, o ente federativo
ao qual esta se encontra vinculada ou onde atua como
responsável legal
Ao despachar a petição inicial, o juiz deve determinar
que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial,
enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias
dos documentos, a fim de que, no prazo de 30 (trint
(A)
dias, preste as informações
A pessoa que detém a tutularidade do direito, em
condições análogas de terceiro, poderá impetrar
mandado de segurança a favor do direito derivado, se
o autor principal não o fizer, no prazo de 10 (dez) dias,
quando intimado judicialmente
Questão: 2493 de 6214
263946
Banca: IBFC
Órgão: PM/SE
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas data
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe
assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros de
entidades governamentais
retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo
assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados
de entidades de caráter público
Questão: 2494 de 6214
263380
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
proibindo, expressamente, a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a natureza do depósito, ainda que permita a
prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
ressalvando, expressamente, a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia e a do depositário infiel, mas o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica, em sede de julgamento de
recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, no sentido de que todos os pactos internacionais em matéria
de direitos humanos internalizados pelo País, inclusive os que proíbem a prisão civil por dívida, ingressam no direito brasileiro com hierarquia de norma constitucional e, por isso, a hipótese de prisão do depositário infiel é inaplicável segundo o
direito vigente.
ressalvando, expressamente, a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, mas, de outro lado, o Supremo Tribunal Federal editou súmula vinculante segundo a qual é
ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
ressalvando, expressamente, a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, mas a jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal entende que os pactos internacionais em matéria de direitos humanos internalizados pelo País, inclusive os que proíbem a prisão civil por dívida, ingressam no direito brasileiro com hierarquia de norma constitucional e, por isso, todas as hipóteses de prisão civil previstas
na Constituição Federal são inaplicáveis segundo o direito vigente.
ressalvando, expressamente, a prisão do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, mas, segundo jurisprudência vigente do Supremo Tribunal Federal, é vedada a prisão civil do
depositário infiel apenas quando o depósito for fruto de ordem judicial.
Questão: 2495 de 6214
263034
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos
incompatível com o direito brasileiro, uma vez que não poderia vedar a prisão civil do depositário infiel, já que prevista na
Constituição Federal.
incompatível com o direito brasileiro, apenas porque teria sido aprovado através de procedimento não previsto no texto
constitucional, embora no mérito não haja óbice à vedação de prisão civil do depositário infiel.
compatível com o direito brasileiro no que toca ao procedimento adotado para a sua aprovação, mas incompatível ao vedar
a prisão civil do depositário infiel, já que prevista na Constituição Federal.
incompatível com o direito brasileiro no que toca ao procedimento de aprovação, mas compatível ao vedar a prisão civil do
depositário infiel, por se tratar de norma de direito fundamental mais protetiva do que aquela acolhida no texto da
Constituição Federal.
compatível com a Constituição Federal no que toca ao procedimento adotado para a sua aprovação, ademais de não
haver óbice material à vedação da prisão civil do depositário infiel, sendo referido tratado equivalente à emenda
constitucional.