Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
Limpar pesquisa
Questão: 2506 de 6214
262125
Banca: FGV
Órgão: MPE/AL
Cargo(s): Assistente Social
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
Mandado de revogação.
Mandado de segurança.
Mandado de injunção.
Direito de petição.
Habeas Data.
Questão: 2507 de 6214
260673
Banca: IADES
Órgão: IPHAN
Cargo(s): Arqueólogo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988)
Não será declarada perda da nacionalidade de
brasileiro que adquirir outra por força de
reconhecimento de nacionalidade originária de lei
estrangeira.
São brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que
de pais estrangeiros, desde que qualquer um deles
esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de
pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente, venham a
residir na República Federativa do Brasil e optem, a
qualquer tempo, até atingir a maioridade, pela
nacionalidade brasileira.
São brasileiros naturalizados os estrangeiros de
qualquer nacionalidade, residentes na República
Federativa do Brasil há mais de 30 anos ininterruptos
e sem condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira.
Aos portugueses com residência permanente no País,
se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro
nato, salvo os casos previstos na Constituição.
Questão: 2508 de 6214
260593
Banca: FCC
Órgão: SABESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
por Mariana, na modalidade individual e, na modalidade coletiva, apenas pela Ordem dos Advogados do Brasil.
apenas pela Ordem dos Advogados do Brasil, na modalidade coletiva, mas não poderá sê-lo por Mariana.
pelo Partido Político “X” e pela Ordem dos Advogados do Brasil na modalidade coletiva, mas não poderá sê-lo por
Mariana.
por Mariana, na modalidade individual, e pelo Partido Político “X” e pela Ordem dos Advogados do Brasil na modalidade
coletiva.
apenas pelo Partido Político “X” na modalidade coletiva, mas não poderá sê-lo por Mariana.
Questão: 2509 de 6214
260108
Banca: FCC
Órgão: AL/SE
Cargo(s): Técnico Legislativo - Técnico Judiciário
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de
bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado.
conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público.
são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial.
Questão: 2510 de 6214
260073
Banca: FCC
Órgão: TRT/PE - 6ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mas não de desapropriação.
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada
pelo Congresso Nacional.
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio perpétuo de sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse
social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização prévia, sujeita a complementação posterior, na hipótese de ocorrência de dano.