Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 2591 de 6214
245434
Banca: IBFC
Órgão: PM/BA
Cargo(s): Policial Militar - Aluno Soldado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
Conceder-se-á Habeas Corpus para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas data, quando
o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública, não se
aplicando essa regra ao agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público
Conceder-se-á habeas data para proteger direito líquido
e certo, não amparado por habeas corpus, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública, não se aplicando essa regra ao
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público
Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições da iniciativa
privada
Questão: 2592 de 6214
245377
Banca: FCC
Órgão: TRT/SE - 20ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF/1988)
é vedada a sua dispensa a partir da sua posse até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei.
Matias poderá ser dispensado livremente, uma vez que a estabilidade sindical não abrange sindicatos rurais.
Matias poderá ser dispensado livremente, uma vez que a estabilidade sindical não abrange eleitos como suplentes.
é vedada a sua dispensa a partir do registro da candidatura até o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei, podendo ser dispensado imediatamente após o termino do referido mandato.
é vedada a sua dispensa a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta
grave nos termos da lei.
Questão: 2593 de 6214
245391
Banca: FCC
Órgão: AL/MS
Cargo(s): Agente de Apoio - Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente,
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
ninguém será considerado penalmente culpado até decisão confirmatória de segundo grau.
o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e
os maiores de sessenta anos de idade.
será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Questão: 2594 de 6214
244652
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
Compete à turma recursal processar e julgar o Mandado de Segurança contra ato de juizado especial.
A impetração de Mandado de Segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso,
ainda que o impetrante tenha ciência da decisão que lhe prejudicou e não tenha utilizado o recurso cabível.
Equiparam-se às autoridades coatoras os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder
público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a teoria da encampação no Mandado de Segurança tem aplicabilidade
nas hipóteses em que atendidos os seguintes pressupostos: subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente
coatora e a apontada na petição inicial, discussão do mérito nas informações e ausência de modificação da competência.
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público contra
decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Questão: 2595 de 6214
244364
Banca: FCC
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de injunção
Diferencia-se o Mandado de Injunção da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão pois aquele retrata processo
subjetivo de controle de constitucionalidade, ao passo que este é processo objetivo; mas se assemelham pois ambos
prevêem a medida liminar para suspender processos judiciais ou procedimentos administrativos, ou ainda em outra
providência a ser fixada pelo Poder Judiciário.
Como remédio constitucional previsto em todas as Constituições republicanas, mas suspensa durante a vigência do Ato
Institucional nº 5, é cabível sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
A sentença proferida nele poderá estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das
prerrogativas reclamados, caso haja mora do órgão impetrado. Se editada a norma faltante em momento posterior, esta
não retroagirá, exceto se for benéfica ao impetrante.
A lei que o regulamenta, em contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não permite a extensão dos
efeitos da decisão para além das partes, já que se trata de processo constitucional subjetivo que visa assegurar o exercício
de direitos do impetrante.
Caberá recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça quando denegatória a decisão no julgamento de Mandado de Injunção em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.