Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 2606 de 6214

241789

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Andradina/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico - Assessor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Ação Popular

É cabível ação civil pública para veicular pretensões
que envolvam direitos coletivos que versem sobre
tributos e contribuições previdenciárias.

Empresas públicas e sociedade de economia mista
não têm legitimidade para propor ação civil pública.

Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos
interessados compromisso de ajustamento de sua
conduta às exigências legais, mediante cominações,
que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

A ação civil pública pode ter por objeto o cumprimen­to de obrigação de fazer ou não fazer, mas não pode
ter por objeto a condenação em dinheiro.

A ação civil pública será proposta no foro do domicílio
do réu, cujo juízo terá competência funcional para pro­cessar e julgar a causa, se tornando prevento para to­das as ações posteriormente intentadas que possuam
a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

Questão: 2607 de 6214

241810

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Mogi das Cruzes/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de injunção

o mandado de segurança.

a ação declaratória.

o mandado de injunção.

o habeas data.

o mandado de segurança coletivo.

Questão: 2608 de 6214

241841

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Andradina/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico - Assessor

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)

a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, e a assistência aos desamparados.

a livre expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação.

a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situa­ções de interesse pessoal.

a aquisição da nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa.

o alistamento dos estrangeiros como eleitores e,
durante o período do serviço militar obrigatório, dos
conscritos.

Questão: 2609 de 6214

Desatualizada

241848

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Mogi das Cruzes/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF/1988)

perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo.

será afastado do cargo que ocupa na autarquia,
devendo receber a remuneração do cargo eletivo.

será afastado do cargo que ocupa na autarquia,
sendo que, para efeito de benefício previdenciário,
os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

será afastado do cargo que ocupa na autarquia, e
seu tempo de serviço será contado apenas para fins
de aposentadoria.

deverá ser exonerado do cargo que ocupa na autarquia.

Questão Desatualizada

Questão: 2610 de 6214

241966

copy

Banca: IADES

Órgão: CEITEC

Cargo(s): Analista Administrativo e Operacional - Advogado | Advogado - Matutino

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança

Esse mandado poderá ser impetrado,
independentemente de recurso hierárquico, contra
omissões da autoridade, no prazo de até 120 dias
após a respectiva notificação judicial ou
extrajudicial.

Não se concederá mandado de segurança quando
tenha por objeto a compensação de créditos
tributários, a entrega de mercadorias e bens
provenientes do exterior, a reclassificação ou
equiparação de servidores públicos e a concessão de
aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento
de qualquer natureza.

O advogado-geral da União ou quem tiver a
representação judicial da União, do estado, do
município ou da entidade apontada como coatora, no
prazo de 48 horas da notificação da medida liminar,
remeterá à autoridade coatora e às autoridades
administrativas cópia autenticada do mandado
notificatório, requerendo indicações e elementos
outros necessários às providências a serem tomadas
para a eventual suspensão da medida e defesa do ato
apontado como ilegal ou abusivo de poder.

A ilegitimidade sendo suscitada pela autoridade
coatora, o impetrante poderá emendar a inicial no
prazo de 10 dias, observado o prazo decadencial.

Nos casos de competência originária dos tribunais,
caberá ao relator a instrução do processo, sendo
assegurada a defesa oral na sessão do julgamento,
cabendo, da decisão do relator que conceder ou
denegar a medida liminar, agravo ao órgão
competente do tribunal que integre.