Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 2721 de 6214
223422
Banca: VUNESP
Órgão: CEAGESP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Habeas data
mandado de segurança.
mandado de injunção.
habeas data.
habeas corpus.
direito de obter certidão.
Questão: 2722 de 6214
Desatualizada
223065
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/PE
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
O direito fundamental ao contraditório não se aplica aos
inquéritos policiais.
O início de execução da pena criminal condenatória após a
confirmação da sentença em segundo grau ofende o princípio
constitucional de presunção da inocência.
Os direitos e as garantias individuais não são assegurados às
pessoas jurídicas, uma vez que elas possuem dimensão
coletiva.
O sigilo de correspondência e o sigilo das comunicações
telefônicas são invioláveis ressalvadas as hipóteses legais, por
ordem judicial ou administrativa devidamente motivada.
O tribunal do júri tem competência para o julgamento dos
crimes culposos e dolosos contra a vida.
Questão Desatualizada
Questão: 2723 de 6214
221839
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Area Processual
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal
Federal;
recurso ordinário endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;
recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;
recurso ordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;
simultaneamente, recursos extraordinário e especial,
endereçados aos tribunais competentes.
Questão: 2724 de 6214
220461
Banca: ESAF
Órgão: ANAC
Cargo(s): Analista Administrativo | Área 1
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
é vedada a dispensa do referido empregado a partir
da proclamação do resultado das eleições até seis
meses após o final do mandato, salvo se cometer falta
grave nos termos da lei.
não há vedação para a dispensa do referido
empregado, visto que eleito suplente, e esses não
gozam de estabilidade constitucional.
é vedada a dispensa do referido empregado a partir
do registro da candidatura até seis meses após o final
do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos
da lei.
não há vedação para a dispensa do referido
empregado, visto que a Constituição Federal
estabelece a estabilidade somente para cargo de
direção.
é vedada a dispensa do referido empregado a partir
do registro da candidatura até um ano após o final do
mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da
lei.
Questão: 2725 de 6214
220542
Banca: FCC
Órgão: Pref. Campinas/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11 da CF/1988)
não poderia ser constituída, por abranger área superior à de um Município.
não poderia ser constituída, na medida em que, ao congregar profissionais de diferentes áreas, não atende ao requisito
constitucional de representatividade de categoria profissional.
poderia ser constituída, na medida em que atende aos pressupostos constitucionais para exercício da liberdade de
associação, independendo de autorização estatal para sua constituição e funcionamento.
poderia ser constituída, mas não estaria autorizada a angariar recursos advindos de contribuições anuais dos associados,
por configurar espécie de contribuição para custeio do sistema confederativo de representação sindical.
poderia ser constituída, mas não estaria autorizada a angariar recursos advindos da prestação de serviços, por conflitar
com a finalidade de representação profissional.