Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 2781 de 6215

211477

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: FUB

Cargo(s): Auditor

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Ação Popular

Julgue os itens subsecutivos, acerca dos direitos e deveres
individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de
nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos.
A ação popular — pertencente à categoria dos direitos
políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se
manifesta como exercício da soberania popular e como
instrumento da democracia direta.

Questão: 2782 de 6215

211425

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Presidente Prudente/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança

a ação popular pode ser interposta por qualquer pessoa física ou jurídica.

conceder-se-á mandado de segurança quando se
tratar de ato judicial ou administrativo, ainda que
caiba recurso com efeito suspensivo, independentemente de sanção.

o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão
denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

a ação popular somente pode ser ajuizada pelo
Ministério Público, segundo determina o art. 5º da
Constituição Federal.

quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito devolutivo e suspensivo.

Questão: 2783 de 6215

211432

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Ação Popular

Se a ação for julgada procedente, como ela foi proposta pelo Ministério Público, não cabe condenação
em honorários advocatícios, por ser verba destinada
a advogado.

Se a ação for julgada procedente, tratando-se de ação
civil pública, não cabe condenação dos réus no pagamento de honorários advocatícios, nem pagamento
das custas da perícia, se a mesma já foi suportada
pelo Estado em adiantamento.

Se o Ministério Público requerer realização de perícia
e houver determinação de adiantamento de honorários periciais, estes sempre devem ser arcados pelo
fundo dos direitos difusos.

Se a ação for julgada improcedente, não é possível a
condenação do Ministério Público no pagamento de
honorários advocatícios.

Em ação civil pública não há adiantamento de custas,
emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação das partes do processo
em honorários de advogado.

Questão: 2784 de 6215

211302

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Banca: FCC

Órgão: Pref. São Luís/MA

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988)

ter acesso a cargos públicos, mediante concurso público.

ocupar cargo de oficial das Forças Armadas.

ocupar cargo de Ministro de Estado.

exercer função de magistério em Universidade pública.

candidatar-se a mandato de Deputado Federal ou Senador.

Questão: 2785 de 6215

211277

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público Federal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

No tocante aos direitos e garantias fundamentais, julgue os
próximos itens.
Não viola a cláusula do devido processo legal a exigência de
arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de
recurso administrativo.