Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos
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Questão: 2781 de 6215
211477
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: FUB
Cargo(s): Auditor
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Ação Popular
individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de
nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos.
políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se
manifesta como exercício da soberania popular e como
instrumento da democracia direta.
Questão: 2782 de 6215
211425
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Presidente Prudente/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Mandado de segurança
a ação popular pode ser interposta por qualquer pessoa física ou jurídica.
conceder-se-á mandado de segurança quando se
tratar de ato judicial ou administrativo, ainda que
caiba recurso com efeito suspensivo, independentemente de sanção.
o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão
denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
a ação popular somente pode ser ajuizada pelo
Ministério Público, segundo determina o art. 5º da
Constituição Federal.
quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito devolutivo e suspensivo.
Questão: 2783 de 6215
211432
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Ações constitucionais (art. 5º, LXVIII a LXXIII e LXXVII da CF/1988) / Ação Popular
Se a ação for julgada procedente, como ela foi proposta pelo Ministério Público, não cabe condenação
em honorários advocatícios, por ser verba destinada
a advogado.
Se a ação for julgada procedente, tratando-se de ação
civil pública, não cabe condenação dos réus no pagamento de honorários advocatícios, nem pagamento
das custas da perícia, se a mesma já foi suportada
pelo Estado em adiantamento.
Se o Ministério Público requerer realização de perícia
e houver determinação de adiantamento de honorários periciais, estes sempre devem ser arcados pelo
fundo dos direitos difusos.
Se a ação for julgada improcedente, não é possível a
condenação do Ministério Público no pagamento de
honorários advocatícios.
Em ação civil pública não há adiantamento de custas,
emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação das partes do processo
em honorários de advogado.
Questão: 2784 de 6215
211302
Banca: FCC
Órgão: Pref. São Luís/MA
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988)
ter acesso a cargos públicos, mediante concurso público.
ocupar cargo de oficial das Forças Armadas.
ocupar cargo de Ministro de Estado.
exercer função de magistério em Universidade pública.
candidatar-se a mandato de Deputado Federal ou Senador.
Questão: 2785 de 6215
211277
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPU
Cargo(s): Defensor Público Federal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
próximos itens.
arrolamento prévio de bens para fins de admissibilidade de
recurso administrativo.