Questões de Direitos e garantias fundamentais - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 2791 de 6214

208330

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Auditor

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Direitos Políticos (arts. 14 a 16 da CF/1988)

O princípio
participativo expressa a partilha na condução política entre Poder Executivo e Poder Legislativo.

A participação
popular é expressão da insuficiência da lei para a legitimação
da intervenção estatal.

A diversidade de
interesses tutelados pela ordem jurídica é resultado da
distinção entre os interesses público e privado.

O plebiscito constitui
medida de aperfeiçoamento de determinado ato normativo do
governo.

A participação
popular unifica os conceitos de Estado democrático de direito
e Estado de direito social.

Questão: 2792 de 6214

208431

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Rosana/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

a criação de associações e de cooperativas independe
de autorização, sendo vedada a interferência estatal
em seu funcionamento, não podendo tais entes ser
compulsoriamente dissolvidos ou ter suas atividades
suspensas, ainda que por decisão judicial.

conceder-se-á mandado de injunção para proteger
direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público.

qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos
dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.

Questão: 2793 de 6214

208444

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Da Nacionalidade (arts. 12 e 13 da CF/1988)

“A” e “B” poderão ser extraditados.

“A” não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede a extradição de cidadão naturalizado brasileiro por prática de
crime de tráfico de drogas e "B" poderá ser extraditado, uma vez que foi condenado por crime de opinião, e não por crime
político.

“B” poderá ser extraditado porque o Brasil não concede asilo a estrangeiro que tenha cometido crime de opinião, mas “A”
não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede a extradição de cidadão naturalizado brasileiro por prática de
crime de tráfico de drogas.

“A” não poderá ser extraditado porque o Brasil não prevê a possibilidade de extradição para brasileiros naturalizados e “B”
não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede extradição por crime de opinião.

“B” não poderá ser extraditado porque o Brasil não concede extradição por crime de opinião, mas "A" poderá ser
extraditado, ainda que o crime tenha sido praticado depois da naturalização.

Questão: 2794 de 6214

208287

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PR

Cargo(s): Auditor

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

A legislação brasileira
veda a extradição se, para o crime cometido pelo extraditando,
a legislação do país requerente previr pena perpétua, ainda que
tal país se comprometa a comutá-la em prisão de, no máximo,
trinta anos.

O TCU não tem
competência para julgar as contas dos partidos políticos ou dos
seus gestores, os quais estão submetidos ao controle da justiça
eleitoral.

A licitude da entrada
forçada em domicílio, sem mandado judicial, depende de haver
fundadas razões, que devem ser posteriormente informadas, de
que ocorre situação de flagrante delito dentro da casa, sob pena
de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados.

Os direitos, as
vedações e a forma de investidura do MP junto aos tribunais de
contas não estão previstos na CF, devendo ser objeto de lei
complementar.

Se o estatuto da
associação previr, ainda que de forma genérica, que a ela caiba
representar judicial e extrajudicialmente os seus associados em
todas as ações judiciais, será desnecessária a autorização
expressa dos associados nesse sentido em demanda específica.

Questão: 2795 de 6214

208211

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Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988) / Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)

deve ser garantida pela autoridade administrativa competente a realização da manifestação e do comício, ainda que o
comício possa frustrar a manifestação, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de reunião sem exigir o
prévio aviso à autoridade competente.

a autoridade administrativa competente não pode interferir na realização do comício, nem da manifestação, ainda que o
comício frustre a manifestação, uma vez que todos têm direito de exercer a liberdade de reunião em lugares abertos ao
público e para fins pacíficos.

a realização da manifestação e do comício pode ser impedida pela autoridade administrativa competente, por falta de
autorização prévia, requisito expressamente previsto pela Constituição Federal para que seja garantido o exercício da
liberdade de reunião.

a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de
reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a
realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.

caso haja incompatibilidade de realização da manifestação e do comício, a manifestação deve ser impedida pela
autoridade competente em benefício do comício político, uma vez que as manifestações públicas de partidos políticos
devem prevalecer sobre as demais.